TRT2 05/11/2018 - Pág. 20945 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2594/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018
20945
Acórdão
Processo Nº RO-1002085-61.2016.5.02.0466
Relator
REGINA CELI VIEIRA FERRO
RECORRENTE
BAIRRO NOVO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRENTE
AMOIS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
EDSON SANTOS MARTINS(OAB:
18448/PR)
ADVOGADO
THAIS FAVARO(OAB: 28613/PR)
RECORRIDO
BAIRRO NOVO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO
AMOIS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
EDSON SANTOS MARTINS(OAB:
18448/PR)
ADVOGADO
THAIS FAVARO(OAB: 28613/PR)
Inconformados com a r. sentença de ID f5036f5, cujo relatório
adoto, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados
na petição inicial, e que foi complementada pela r. decisão
declaratória de ID 8b8034e----, recorrem ordinariamente ambos os
litigantes.
O reclamante, AMOIS ALVES DA SILVA, mediante o arrazoado de
ID f5aff3d, sustenta que os cartões de ponto juntados pela ré são
inválidos, inclusive no tocante aos intervalos intrajornada, seja por
não conterem, como necessário, as suas assinaturas, seja, ainda,
por contemplarem jornadas de trabalho invariáveis, devendo ser
Intimado(s)/Citado(s):
- BAIRRO NOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
acolhidas como verdadeiras as jornadas de trabalho descritas na
petição inicial; que deve receber a diferença de 3 dias do aviso
prévio proporcional, pois, ao contrário do decidido na origem, a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
documentação juntada comprova que ele laborou, sim, mais de 01
ano junto à reclamada, e, finalmente, que a reclamada deve lhe
pagar diferenças salariais pelo desvio de funções.
A reclamada, BAIRRO NOVO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A., mediante as razões de ID 025bcd3, alega
inexistirem pedidos vestibulares de entrega da guia para o
levantamento do FGTS e de entrega da guia CD para o
requerimento do seguro-desemprego.
PROCESSO nº 1002085-61.2016.5.02.0466 (RO)
Preparo do recurso da ré (ID b77666b, 2968bb5, c82b5ad e
72b94df).
RECORRENTE: AMOIS ALVES DA SILVA, BAIRRO NOVO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Contrarrazões da reclamada (ID e4029db).
RECORRIDO: AMOIS ALVES DA SILVA, BAIRRO NOVO
Desnecessário o Parecer da D. Procuradoria Regional do Trabalho.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
RELATOR: REGINA CELI VIEIRA FERRO
É o Relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126057