TRT2 05/11/2018 - Pág. 23552 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2594/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018
23552
Acórdão
Processo Nº RO-1001765-91.2017.5.02.0040
Relator
LIBIA DA GRACA PIRES
RECORRENTE
CONSORCIO RONTAN MEDIDATA
ADVOGADO
marcelo alves gomes(OAB:
197445/SP)
RECORRENTE
CONSORCIO SOLUTIONS SP
ADVOGADO
LETICIA RIBEIRO CRISSIUMA DE
FIGUEIREDO(OAB: 182309/SP)
RECORRENTE
ANNA DINELLI BOLZAN & BOLZAN
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIS AMERICO ORTENSE DA
SILVA(OAB: 244828/SP)
RECORRENTE
MOTOROLA SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO
TRICIA MARIA SA PACHECO DE
OLIVEIRA(OAB: 88752/RJ)
ADVOGADO
LETICIA RIBEIRO CRISSIUMA DE
FIGUEIREDO(OAB: 182309/SP)
RECORRENTE
RONTAN ELETRO METALURGICA
LTDA
ADVOGADO
marcelo alves gomes(OAB:
197445/SP)
RECORRENTE
ROBERTO MACHADO
ADVOGADO
EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO
DA SILVA(OAB: 162263/SP)
RECORRENTE
RONTAN TELECOM COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
marcelo alves gomes(OAB:
197445/SP)
RECORRIDO
ROBERTO MACHADO
ADVOGADO
EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO
DA SILVA(OAB: 162263/SP)
RECORRIDO
CONSORCIO SOLUTIONS SP
ADVOGADO
LETICIA RIBEIRO CRISSIUMA DE
FIGUEIREDO(OAB: 182309/SP)
RECORRIDO
ANNA DINELLI BOLZAN & BOLZAN
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIS AMERICO ORTENSE DA
SILVA(OAB: 244828/SP)
RECORRIDO
RONTAN ELETRO METALURGICA
LTDA
ADVOGADO
marcelo alves gomes(OAB:
197445/SP)
RECORRIDO
CONSORCIO RONTAN MEDIDATA
ADVOGADO
marcelo alves gomes(OAB:
197445/SP)
RECORRIDO
RONTAN TELECOM COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
marcelo alves gomes(OAB:
197445/SP)
RECORRIDO
MOTOROLA SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO
TRICIA MARIA SA PACHECO DE
OLIVEIRA(OAB: 88752/RJ)
ADVOGADO
LETICIA RIBEIRO CRISSIUMA DE
FIGUEIREDO(OAB: 182309/SP)
RECURSO ORDINÁRIO
Processo TRT/SP Nº 1001765-91.2017.5.02.0040
ORIGEM: 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
RECORRENTES: 1.RONTAN TELECOM COMÉRCIO DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
2.MOTOROLA SOLUTIONS LTDA.
3.ROBERTO MACHADO
RECORRIDOS: 1.RONTAN ELETRO METALÚRGICA LTDA.
2.CONSÓRCIO RONTAN MEDIDATA
3.CONSÓRCIO SOLUTIONS SP
4.ANNA DINELLI BOLZAN & BOLZAN LTDA. - EPP.
Multas. CLT, 467 e 477. Recuperação judicial. A recuperação
judicial não afasta as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, já que
não se equipara à falência. A falência é o estado de insolvência
total, que leva o patrimônio do devedor à execução coletiva. Na
recuperação judicial, ao contrário, a empresa é preservada e o
objetivo, previsto em lei, é viabilizar a superação da situação de
crise econômico-financeira do devedor. Não há razão para que a ré
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MACHADO
deixe de pagar as verbas salariais no prazo. Recurso Ordinário da
ré a que se nega provimento, nesse ponto.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126057