TRT2 09/11/2018 - Pág. 17437 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2598/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018
17437
CAROLINO, 7ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação:
02/08/2018; TRT-2 10000898520175020468 SP, Relator: CELSO
Por tais razões, o que se espera é um processo interpretativo que
RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA, 8ª Turma - Cadeira 2,
leve em conta a força normativa da Constituição e a ideia de
Data de Publicação: 06/12/2017; TRT-2 10000727020175020461
unidade do direito, afastando o voluntarismo e ativismo judicial
SP, Relator: ROVIRSO APARECIDO BOLDO, 8ª Turma - Cadeira
pernicioso e arbitrário. Isso porque "(...) és um princípio básico de la
1,
TRT-2
administración de justicia que los casos similares deben ser
10024727020165020468 SP, Relator: ADRIANA PRADO LIMA,
decididos de manera similar" (CROSS, Rupert; HARRIS, J.W. El
11ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação: 04/09/2018; TRT-2
precedente em el Derecho Inglês. Madrid: Marcial Pons, 2012, p.
10004969720175020466 SP, Relator: WILMA GOMES DA SILVA
23).
Data
de
Publicação:
16/08/2018;
HERNANDES, 11ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação:
21/08/2018; TRT-2 10001462720175020461 SP, Relator: MARIA
Não violados, pois, os invocados arts. 7º, XXVI, 8º, III e VI, da CRFB
ELIZABETH MOSTARDO NUNES, 12ª Turma - Cadeira 5, Data de
c/c arts. 477, § 1º, 611, § 1º e 619, todos da CLT c/c arts .107, 219,
Publicação: 23/11/2017; TRT-2 10009186920175020467 SP,
840 e 849 do Código Civil c/c art. 6º da LICC c/c art. 485, IV, V e VI,
Relator: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS, 13ª Turma -
do NCPC.
Cadeira 2, Data de Publicação: 01/08/2018; TRT-2
10001158320175020468 SP, Relator: MANOEL ANTONIO
ARIANO, 14ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 19/07/2018;
TRT-2 10006293620175020468 SP, Relator: MARIA CRISTINA
4. Nulidade da Rescisão Contratual
XAVIER RAMOS DI LASCIO, 14ª Turma - Cadeira 5, Data de
Publicação: 09/04/2018; TRT-2 10015796620175020461 SP,
Haja vista o que restou decido no item anterior, o v. acórdão
Relator: MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA, 15ª
manteve a r. sentença que chancelou a quitação geral do contrato
Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 20/09/2018; TRT-2
de trabalho, por força da adesão do trabalhador ao PDV.
10005055920175020466 SP, Relator: NELSON BUENO DO
PRADO, 16ª Turma - Cadeira 4, Data de Publicação: 20/09/2018;
Corolário lógico, ante o reconhecimento da questão prejudicial, não
TRT-2 10018109320175020461 SP, Relator: FERNANDA OLIVA
há se falar em nulidade da rescisão contratual.
COBRA VALDIVIA, 16ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação:
06/06/2018; TRT-2 10012746720175020466 SP, Relator: SUSETE
Prejudicado.
MENDES BARBOSA DE AZEVEDO, 18ª Turma - Cadeira 5, Data
de Publicação: 31/07/2018; TRT-2 10014619020175020461 SP,
Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO, 18ª Turma - Cadeira 4,
Data de Publicação: 25/07/2018)
5. Honorários Advocatícios Sucumbenciais
Ora, se há precedentes deste E. TRT/SP da 2ª Região que
Cinge-se a controvérsia em saber se é possível a imposição de
chancelam a quitação ampla e irrestrita, com efeitos liberatórios às
honorários advocatícios de sucumbência aos processos trabalhistas
verbas trabalhistas, por se enquadrar na "ratio decidendi" do
ajuizados antes do dia 11 de novembro de 2017, data de início da
paradigmático julgamento do E. STF no RE 590.415, o respeito à
vigência da Lei nº 13.467 (Reforma Trabalhista).
estabilidade dos precedentes é medida que se impõe.
Com efeito, não se põe em dúvida que, na atualidade, o principal
E sobre essa temática, a doutrina bem alertava já à época de
debate travado nos Tribunais Trabalhistas diz respeito à
tramitação do então Projeto do novo CPC, que "(...) não há Estado
aplicabilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais aos
Constitucional e não há mesmo Direito no momento em que casos
processos em curso, mesmo que ajuizados antes do marco da
idênticos recebem diferentes decisões do Poder Judiciário. Insulta o
vigência da Lei da Reforma. Até porque ninguém põe em dúvida
bom senso que decisões judiciais possam tratar de forma desigual
que, após o famigerado dia 11/11/2017, todas as ações trabalhistas
pessoas que se encontram na mesma situação" (MARINONI, Luiz
ajuizadas perante a Justiça do Trabalho passam a sofrer os efeitos
Guilherme; MITIDIERO, Daniel. O Projeto do CPC. Críticas e
da verba honorária sucumbencial.
propostas. São Paulo: RT, 2010, p. 17-18).
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