TRT2 12/11/2018 - Pág. 18927 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
18927
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - MASSA
FALIDA - INCIDÊNCIA - O fato de encontrar-se a empresa
executada em estado falimentar, não obsta a incidência de correção
monetária e juros de mora sobre os créditos trabalhistas
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
reconhecidos em Juízo, conforme dessume-se do art. 1º da Lei
6.899/81 e art. 883 da Consolidação das Leis do Trabalho. (TRT 13ª
R. - AP 592/2000 - (061619) - Rel. Juiz Francisco de Assis Carvalho
e Silva - DJPB 04.02.2001)
No que tange aos juros de mora, também melhor sorte não tem a
recorrente. Ao contrário do que alega a recorrente o art. 124 da Lei
nº 11.101/2005 não a isenta do pagamento dos juros de mora após
a decretação da falência, mas tão somente condiciona a sua
execução à existência de ativo apurado que baste para o
pagamento dos credores subordinados, o que só pode ser
verificado e decidido pelo Juízo Universal, após a eventual
1. Grupo econômico. Responsabilidade solidária
habilitação do crédito da autora apurado nesta ação, com a inclusão
dos juros de mora.
Neste mesmo sentido, a seguinte decisão do C.TST sobre a matéria
que ora transcreve-se:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE MORA.MASSA
FALIDA.
Diga-se inicialmente que a r. sentença recorrida apenas não
1. A disposição contida no artigo 26 do Decreto Lei nº 7.661/45,
reconheceu a terceira ré (CEREJA ATIVAÇÃO DIGITAL S/A) como
mantida pela nova Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro
integrante do grupo econômico formado pelas duas outras rés,
de 2005), não proíbe a cobrança dos juros, mas somente
razão pela qual a matéria será apreciada apenas no que diz
condiciona sua execução à capacidade financeira dos ativos da
respeito à responsabilidade que a 3ª ré possui pelos títulos
massa falida, situação que será analisada, tempestivamente,
trabalhistas reconhecidos como devidos à reclamante.
peloJuízo Falimentar, motivo pelo qual não há falar em violação do
referido artigo. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A caracterização do grupo econômico no Direito do Trabalho, não
(Relator Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos. Processo
se reveste daquelas exigências típicas da legislação comum,
TSTAIRR2373/20010050940.1. 7ª Turma. DEJT 29/10/2009.)."
bastando que haja um elo empresarial, a integração das empresas,
a concentração das atividades econômicas manifestadas, com
vistas ao êxito de um objetivo comum, independentemente da
diversidade das personalidades jurídicas.
Desta forma, mantém-se a decisão que determinou o cômputo dos
juros de mora na apuração do crédito da reclamante.
É suficiente para a configuração do grupo econômico, a relação de
coordenação entre as diversas empresas, as quais atuam
horizontalmente, num mesmo plano, participando dos mesmos
empreendimentos. Assim, não se exige a identidade societária entre
as empresas, desde que na realidade essas empresas atuem em
conjunto para a realização de seus objetivos econômicos que, ainda
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