TRT2 13/11/2018 - Pág. 12870 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
Intimem-se
12870
do Código Civil.
Assinatura
TABOAO DA SERRA, 12 de Novembro de 2018
Assinatura
TABOAO DA SERRA, 13 de Novembro de 2018
ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA
Despacho
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-1000982-74.2017.5.02.0501
RECLAMANTE
FERNANDA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183-A/SP)
RECLAMADO
SUELI REGINA DE OLIVEIRA
FERREIRA
RECLAMADO
IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA EPP
RECLAMADO
IVANILDO LOURENCO FERREIRA
Processo Nº RTOrd-1001008-72.2017.5.02.0501
RECLAMANTE
FERNANDO BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JEFFERSON ROBERTO DE ALMEIDA
LEITE(OAB: 271029/SP)
RECLAMADO
VALORIZE INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ROGERIO LOURENCO(OAB:
148188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE JESUS OLIVEIRA
Despacho
- FERNANDO BORGES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Taboão da Serra/SP.
Trabalho de Taboão da Serra/SP.
TABOAO DA SERRA, data abaixo.
TABOAO DA SERRA, data abaixo.
ADRIANO RIBEIRO VISCONTI
HELENA TRINDADE TATIT
DESPACHO
DESPACHO
Vistos
Vistos
Deverá o exequente, segundo recente interpretação adotada por
....Id 583c75f: Indefiro. Trata-se de ônus probatório da parte ativa
este juízo, e caso insisa no incidente em questão, interpor "Ação de
em demonstrar de forma clara e específica imóvel de titularidade da
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica", por meio
reclamada, devendo cumprir seu mister no prazo de 10 (dez) dias.
do PJE-JT, em classe própria (IDPJ), direcionada a esta 1ª Vara do
No silêncio, os autos serão remetidos ao aquivo provisório.
Trabalho de Taboão da Serra, dependente a este processo, com
Assinatura
indicação dos sócios aos quais se pretende o prosseguimento da
TABOAO DA SERRA, 13 de Novembro de 2018
execução, nos termos do art. 855-A da CLT.
Para tanto, mister instruir a ação com sentença/acórdão do
ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA
processo principal, sentença homologatória de cálculos,
Juiz(a) do Trabalho Titular
providências realizadas que resultaram negativas, cálculos
Despacho
atualizados, certidão da Junta Comercial ou registro civil da pessoa
Processo Nº ExProvAS-1001321-33.2017.5.02.0501
EXEQUENTE
ELIZA YAHE SUEYOSHI
ADVOGADO
Daniel Augusto de Souza Rangel(OAB:
211195-D/SP)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA DE MEDEIROS
TORMES(OAB: 118586/SP)
EXEQUENTE
NEUSA TIEMI MORITA TAKIYA
ADVOGADO
Daniel Augusto de Souza Rangel(OAB:
211195-D/SP)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
jurídica recente e outros documentos que comprovem a insolvência
da executada, sob pena de indeferimento da inicial.
Por fim, saliento que, transcorrido o prazo de 30 dias sem
atendimento da determinação supra, ou indicação de outros meios
para prosseguimento da execução, os autos serão encaminhados
ao Arquivo Provisório, devendo a parte se atentar aos efeitos do art.
11-A, caput e seu parágrafo 1º da CLT c/c art. 202, parágrafo único
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126443