TRT2 14/11/2018 - Pág. 4361 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
4361
Atentem ainda os litigantes que eventual alegação de erro na
apreciação da prova não constitui matéria de embargos de
declaração, nos termos da lei processual civil vigente.
Ciência às partes.
Assinatura
SAO PAULO,13 de Novembro de 2018
LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0013100-59.2007.5.02.0078
RECLAMANTE
JOSE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
Mauricio Nahas Borges(OAB: 139486D/SP)
RECLAMADO
MARCELO NOGUEIRA
RECLAMADO
SONIA APARECIDA DE LUCCA
NAVARRO
RECLAMADO
TEC-TEMP SERVICOS GERAIS
LIMITADA
RECLAMADO
SUDESTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RECLAMADO
CELSO DAMIAO RIZZO FIGUEIRA
RECLAMADO
ROGERIO JESUS RAMOS
JUNQUEIRA
RECLAMADO
MAURO DE REZENDE SOBREIRA
RECLAMADO
TS SERVICOS EMPRESARIAIS SAO
PAULO LTDA
RECLAMADO
JULIO CESAR GONCALVES
FERNANDES
Destinatário: JOSE FRANCA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCA DA SILVA
INTIMAÇÃO - PENHORA ONLINE - Processo PJe
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Processo: 0013100-59.2007.5.02.0078 - Processo PJe
78ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
- [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126487
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSE FRANCA DA SILVA
Réu: SUDESTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA e outros (8)