TRT2 03/12/2018 - Pág. 12134 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
12134
hipotéticas.
Audiência: Tipo: Una (rito sumaríssimo)
Data: 31/01/2019
Ante o exposto, rejeito os embargos apresentados pela reclamada.
Hora: 12:15
Intimem-se. Nada mais.
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001811-61.2016.5.02.0381
RECLAMANTE
JOSE CANDIDO CARDOSO JUNIOR
ADVOGADO
CHRISTIAN THELMO ORTIZ(OAB:
233495/SP)
RECLAMADO
MALAGA PRODUTOS METALIZADOS
LTDA
ADVOGADO
SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
OSASCO,18 de Novembro de 2018
ALEXANDRE KNORST
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO CARDOSO JUNIOR
Sentença
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-1001811-61.2016.5.02.0381
RECLAMANTE
JOSE CANDIDO CARDOSO JUNIOR
ADVOGADO
CHRISTIAN THELMO ORTIZ(OAB:
233495/SP)
RECLAMADO
MALAGA PRODUTOS METALIZADOS
LTDA
ADVOGADO
SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- MALAGA PRODUTOS METALIZADOS LTDA
Vieram os autos conclusos para apreciação dos embargos
apresentados pela reclamada.
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Quanto à invalidade de regime de compensação e pagamento de
adicional noturno, a embargante se insurge em face dos
entendimentos do julgador e valoração da prova, finalidade a que
não se prestam os embargos.
Quanto às multas normativas, o juízo identificou violações a
Vistos, etc.
cláusulas normativas no tocante à jornada e limitou a incidência da
multa a uma por mês, razão pela qual se mostra supérflua a
Vieram os autos conclusos para apreciação dos embargos
indicação de cada uma das cláusulas violadas.
apresentados pela reclamada.
Por fim, no tocante à incompetência da justiça do trabalho para
Quanto à invalidade de regime de compensação e pagamento de
execução de contribuição de terceiros, nenhum pedido existe nos
adicional noturno, a embargante se insurge em face dos
autos a este respeito, tampouco houve condenação, não sendo
entendimentos do julgador e valoração da prova, finalidade a que
lícito à embargante suscitar incompetência sobre questões
não se prestam os embargos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127258