TRT2 03/12/2018 - Pág. 223 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
ADVOGADO
inviabiliza a admissibilidade do presente apelo nos termos da
Súmula nº 333 do C. Tribunal Superior do Trabalho e §7º do artigo
ADVOGADO
896 da CLT.
A função uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho já foi
RECORRENTE
ADVOGADO
cumprida na pacificação da controvérsia, o que obsta o seguimento
ADVOGADO
do presente recurso, quer por divergência, quer por violação de
preceito de lei ou da Constituição Federal.
RECORRIDO
ADVOGADO
Ademais, o C. TST firmou entendimento no sentido de que não
ADVOGADO
configura bis in idem a condenação em horas extras pelo
interjornadas reduzido ou suprimido, já que as condenações
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
possuem fatos geradores distintos, sendo inconfundíveis o labor
ADVOGADO
elastecimento da jornada e pelo intervalo intrajornada ou
prestado e o descanso não usufruído.
ADVOGADO
Nesse sentido destacam-se os seguintes precedentes: RR-5040046.2005.5.15.0116, 2ª Turma, DEJT-20/08/10, RR-17160098.2003.5.15.0048, 3ª Turma, DEJT-27/08/10, RR-41570062.2000.5.09.0005, 4ª Turma, DEJT-06/08/10, RR-168300-
223
CAIO JUBERT CAIUBY
GUIMARAES(OAB: 273233/SP)
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
MIRIAN OLIVEIRA DE MELO
RILZO MENDES OLIVEIRA(OAB:
373718/SP)
NABIL ABOU ARABI(OAB:
257070/SP)
MIRIAN OLIVEIRA DE MELO
RILZO MENDES OLIVEIRA(OAB:
373718/SP)
NABIL ABOU ARABI(OAB:
257070/SP)
VIA VAREJO S/A
RICARDO MARIM(OAB: 222052/SP)
CAMILA LOUREIRO
TONOBOHN(OAB: 293511/SP)
CAIO JUBERT CAIUBY
GUIMARAES(OAB: 273233/SP)
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN OLIVEIRA DE MELO
- VIA VAREJO S/A
24.2007.5.15.0005, 5ª Turma, DEJT-06/08/10, RR-13110060.2008.5.09.0022, 6ª Turma, DEJT-20/08/10, RR-12650028.2008.5.01.0051, 7ª Turma, DEJT-13/08/10, E-RR-2211-1999-061
PODER JUDICIÁRIO
-02-00, SDI-1, DJ-28/03/08, E-ED-RR-52636-2002-900-04-00, SDI-
JUSTIÇA DO TRABALHO
1, DEJT-21/11/08 e E-RR-82900-78.2005.5.03.0059, SDI-1, DEJTFundamentação
28/06/10.
Assim, pacificado o entendimento acerca da matéria, diante da
iterativa, notória e atual jurisprudência da C. Corte Superior, e
estando o julgado em consonância com essa exegese, não há falar
em processamento do apelo pela alegação de existência de
dissenso pretoriano ou para prevenir violação de preceito de lei ou
RECURSO DE REVISTA
da Constituição Federal (artigo 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333,
do C. TST).
Recorrente(s): MIRIAN OLIVEIRA DE MELO
DENEGO seguimento quanto ao tema.
Advogado(a)(s): NABIL ABOU ARABI (SP - 257070)
CONCLUSÃO
RILZO MENDES OLIVEIRA (SP - 373718)
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Recorrido(a)(s): VIA VAREJO S/A
Intimem-se.
Advogado(a)(s): OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (SP /ak
204651)
Assinatura
CAIO JUBERT CAIUBY GUIMARAES (SP - 273233)
SAO PAULO, 28 de Novembro de 2018
CAMILA LOUREIRO TONOBOHN (SP - 293511)
RICARDO MARIM (SP - 222052)
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RO-1002095-73.2016.5.02.0606
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RICARDO MARIM(OAB: 222052/SP)
ADVOGADO
CAMILA LOUREIRO
TONOBOHN(OAB: 293511/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127258
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 17/09/2018 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 26/09/2018 - id.
8344bed).
Regular a representação processual, id. ce57f26.