TRT2 04/12/2018 - Pág. 2729 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018
2729
RECLAMANTE: JUSCELIR OLIVEIRA DE ALMEIDA
RECLAMADO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA
1001919-06.2017.5.02.0042
DE VAL E SEGURANCA
TERMO DE AUDIÊNCIA
DESTINATÁRIO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA
DE VAL E SEGURANCA
Aos 30 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, na
sala de audiências desta Vara, por ordem da MM. Juíza do
CEP: {val endereco_destinatario_expediente}
Trabalho, Dra. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE
SOUZA, foram apregoados os litigantes:
Reclamante: PAULO HUMBERTO MONIZ
INTIMAÇÃO PJe
Reclamada: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Ausentes as partes.
Fica V. Sa. INTIMADO(A)
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
para desentranharem eventuais documentos originais juntados aos
autos e mantidos em meio físico em Secretaria, em 5 dias,
entendendo-se o silêncio como concordância com a inutilização
daqueles; na inércia, dê-se baixa no processo e arquivem-se os
SENTENÇA
autos.
RELATÓRIO
SAO PAULO, 4 de Dezembro de 2018.
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001919-06.2017.5.02.0042
RECLAMANTE
PAULO HUMBERTO MONIZ
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
MARQUESI(OAB: 162311-D/SP)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARIA DA GLORIA CHAGAS
ARRUDA(OAB: 147732/SP)
ADVOGADO
DANIEL SPOSITO PASTORE(OAB:
203487/SP)
PAULO HUMBERTO MONIZ ajuizou Reclamação Trabalhista em
face de ITAÚ UNIBANCO S.A., indicando a manutenção de um
contrato de emprego com a Reclamada de 24/04/1995 até
17/05/2017, quando foi imotivadamente dispensado. Trabalhava
como analista de processos sênior, mediante salário mensal de R$
9.227,18.
Requer o Autor, em síntese, nulidade do acordo firmado na CCV,
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HUMBERTO MONIZ
pagamento de horas extras, compensação pecuniária decorrente de
danos morais e materiais oriundos de doença ocupacional e
adicional de periculosidade. Postula, ainda, a concessão dos
PODER JUDICIÁRIO |||
benefícios da justiça gratuita.
JUSTIÇA DO TRABALHO
À causa foi atribuído o valor de R$ 100.000,00. Documentos foram
juntados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127314