TRT2 07/12/2018 - Pág. 18674 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
TERCEIRO
INTERESSADO
18674
CAPRI INCORPORADORA SPE LTDA
ANDREIA LOPES DE OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 139460/SP)
BARBARA PASSOS ALMEIDA(OAB:
48731/BA)
ANDREA SILVA DOMENI(OAB:
270977/SP)
ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
Capri Incorporadora e Construtora
GLAUCO PEDROSO
FERREIRA(OAB: 355134/SP)
AARON COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA - ME
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Inconformado com a r. sentença (fls. 206/214 e 215/223), cujo
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPRI INCORPORADORA SPE LTDA
relatório adoto, que julgou improcedentes os pedidos da exordial
com relação às rés, Capri Incorporadora e Construtora (2ª ré), e
Capri Incorporadora SPE Ltda. (3ª ré); e, parcialmente procedentes
os pleitos quanto à 1ª reclamada, Aaron Comércio e Construções
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LTDA. - ME, recorre ordinariamente o reclamante (fls. 224/234),
pugnando pela reforma do r. julgado no tocante à adoção da
responsabilidade subsidiária das 2ª e 3ª reclamadas, Capri
Incorporadora de Construtora, e Capri Incorporadora SPE Ltda.,
respectivamente; e, honorários advocatícios. Pede provimento.
Procuração outorgada pelo recorrente ao signatário nos exatos
PROCESSO PJE Nº 1000527-35.2017.5.02.0073 - 16ª TURMA
termos do art. 654 do Código Civil (fl. 12).
RECURSO ORDINÁRIO
A 3ª reclamada, Capri Incorporadora SPE Ltda. apresentou
contrarrazões (fls. 243/250), e juntou procuração outorgada ao
RECORRENTE: MARCOS PORTO DOS SANTOS
signatário nos exatos termos do art. 654 do Código Civil e do
disposto na Súmula nº 456, do C. TST (fl. 154).
RECORRIDOS: 1) AARON COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
- ME
É o relatório.
2) CAPRI INCORPORADORA E CONSTRUTORA
VOTO
3) CAPRI INCORPORADORA SPE LTDA.
CONHECIMENTO
ORIGEM: 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Presentes os pressupostos recursais objetivos e subjetivos,
conheço.
RELATOR: NELSON BUENO DO PRADO
MÉRITO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS 2ª E 3ª
RECLAMADAS, CAPRI INCORPORADORA E CONSTRUTORA e
CAPRI INCORPORADORA SPE LTDA.
A decisão de 1º grau assim deliberou:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127536