TRT2 13/12/2018 - Pág. 6675 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018
6675
Trabalho não determina o pagamento de uma penalidade para cada
DESPACHO
mês de atraso salarial, incidindo a multa uma única vez em relação
Vistos
à espécie de infração. No caso, o atraso no mês de Agosto/2018
Defiro a exclusão dos documentos (id; 14de1e6; 96723a0; 5b7b8ed;
basta para fundamentar a condenação perseguida, que não se
86c9bcd; e91b35e; 305aa4b; cc07e74; 847df13 e 5ef6b57), na
majora pela repetição da falta em outros meses, razão pela qual
forma requerida. Cumpra-se.
estes não foram mencionados.
Embargos improcedentes.
Assinatura
CAIEIRAS, 12 de Dezembro de 2018
Conclusão.
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos, e,
DENER PIRES DE OLIVEIRA
no Mérito, rejeito-os.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Intimem-se as partes.
DENER PIRES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
Assinatura
Processo Nº RTOrd-1000331-05.2018.5.02.0211
RECLAMANTE
A. H. L. N.
RECLAMANTE
RONALDO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO
JOAO EXPEDITO CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 283197/SP)
RECLAMADO
CRBS S/A
ADVOGADO
LUCELIA MARQUES DE ALMEIDA
PRADO(OAB: 264534/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CAIEIRAS,12 de Dezembro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
DENER PIRES DE OLIVEIRA
- RONALDO NASCIMENTO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-1000926-04.2018.5.02.0211
RECLAMANTE
JULIANO ROBERTO FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
ALINE SIMOES DE MACEDO
MACEDO(OAB: 369415/SP)
RECLAMADO
SAIMON MARQUES DE SOUZA - ME
ADVOGADO
ELIAS ALVES(OAB: 312117-D/SP)
RECLAMADO
PANIFICADORA MARQUES SOUZA
LTDA - ME
ADVOGADO
ELIAS ALVES(OAB: 312117-D/SP)
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho de Caieiras/SP, Dr. Dener Pires de Oliveira, informando
que os sucessores do "de cujus" não se encontram com a
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA MARQUES SOUZA LTDA - ME
- SAIMON MARQUES DE SOUZA - ME
representação processual regularizada.
CAIEIRAS, data abaixo.
ONEI VENANCIO MARTINS
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Vistos
Diante da informação supra, intime-se o advogado do polo ativo a
regularizar a sua representação, no prazo de cinco dias, sob pena
Fundamentação
de exclusão do cadastro do processo.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Assinatura
Trabalho de Caieiras/SP, Dr. Dener Pires de Oliveira, em razão da
CAIEIRAS, 12 de Dezembro de 2018
petição da reclamada (ID. 8193b38), requerendo a exclusão dos
autos dos documentos juntados erroneamente, no protocolo feito no
dia 11/12/2018.
CAIEIRAS, data abaixo.
ONEI VENANCIO MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127802
DENER PIRES DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTSum-1001112-27.2018.5.02.0211