TRT2 17/12/2018 - Pág. 1 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº2623/2018
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Informo ainda que, nos termos do art. 61, I, c do Regimento Interno
Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério
Presidente
desta Corte, é de competência originária do Órgão Especial o
julgamento das ações de Mandado de Segurança contra ato do
Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves
Vice-presidente Administrativa
Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente Judicial, e que, a partir
de 06/03/2018, tais ações tramitam unicamente em meio eletrônico
(Ato GP nº 08/2018).
Desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro
Vice-presidente Judicial
Desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal
Corregedor Regional
São Paulo, 13 de dezembro de 2018.
Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira
Secretária-Geral Judiciária
Rua da Consolação, 1272
Cerqueira César
São Paulo/SP
CEP: 1302906
DESPACHO
Considerando a informação supra, devolva-se o expediente a i.
Telefone(s) : (11)3150-2000
patrona, uma vez que não observado o disposto no Ato GP nº
08/2018 deste Tribunal. Publique-se.
Tribunal Pleno/Órgão Especial
Despacho
TRIBUNAL PLENO/ÓRGÃO ESPECIAL
MS TST nº 1000899-29.2018.5.00.0000
Ref. Processo TRT/SP Nº 0000022-28.2017.5.02.0084
São Paulo, 13 de dezembro de 2018.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
Impetrante: Jota Russo Estacionamento
Advogada: Dra. Edna Soares da Silva - OAB/SP nº 109.885
Impetrado: Desembargador Vice-Presidente Judicial
CONCLUSÃO
Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente,
Submeto o presente expediente à elevada consideração de Vossa
Excelência tendo em vista o recebimento do Processo Judicial
Eletrônico em epígrafe, protocolizado no C. TST, em que Jota
Russo Estacionamento impetra Mandado de Segurança contra
decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Carlos Husek,
Vice-Presidente Judicial, que denegou seguimento a Recurso de
Revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127936
Gabinete da Vice-presidência Judicial
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº MS-1004110-53.2017.5.02.0000
Relator
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
IMPETRANTE
REINALDO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MIGUEL GRECCHI SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 110224/SP)
IMPETRANTE
MARIA APARECIDA RUIZ SANCHES
ADVOGADO
MIGUEL GRECCHI SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 110224/SP)
IMPETRANTE
JAIR BERTAGLIA
ADVOGADO
MIGUEL GRECCHI SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 110224/SP)