TRT2 17/12/2018 - Pág. 13545 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2623/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018
13545
recurso ordinário quanto o decidido nos tópicos horas
extraordinárias (cargo de confiança).
Depósito recursal e custas id. 7bbd4b8/ 79e3ea3.
PROCESSO nº 1000382-51.2017.5.02.0049 (RO)
O reclamante MARCOS JOSE SILVA recorre pretendendo a
RECORRENTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.,
reforma da decisão quanto ao intervalo intrajornada e horas
MARCOS JOSE SILVA
extraordinárias pelo trabalho aos sábados.
RECORRIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.,
MARCOS JOSE SILVA
Contrarrazões do reclamante id. d16dd92 e da reclamada id.
RELATOR: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI
e6430e3.
É o relatório.
RELATÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO
Contra a sentença id. d718b6a, 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
que julgou procedente em parte a reclamação, recorrem as partes.
ADMISSIBILIDADE
Rejeito a preliminar de não-conhecimento contida em contrarrazões
da reclamada, arguida nos termos da Súmula 422 do C. TST, tendo
A reclamada NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. interpõe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127936
em vista que a análise das razões do apelo do reclamante revela