TRT2 18/12/2018 - Pág. 14321 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MOBIBRASIL TRANSPORTE SAO
PAULO LTDA
LIVIA MAGRO CAMARA
GUSAN(OAB: 211618-A/SP)
MARCOS ANTONIO FALCAO DE
MORAES(OAB: 311247/SP)
PAULO LOPES DE OLIVEIRA
OSMAR CONCEICAO DA CRUZ(OAB:
127174/SP)
MOBIBRASIL TRANSPORTE SAO
PAULO LTDA
LIVIA MAGRO CAMARA
GUSAN(OAB: 211618-A/SP)
MARCOS ANTONIO FALCAO DE
MORAES(OAB: 311247/SP)
PAULO LOPES DE OLIVEIRA
OSMAR CONCEICAO DA CRUZ(OAB:
127174/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
14321
/REPR/35/#/2018-09-08
EMENTA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LOPES DE OLIVEIRA
Correção monetária. O STF fixou o entendimento de que a TR deve
ser utilizada como índice de correção monetária até 25.03.2015,
PODER JUDICIÁRIO
determinando a utilização do IPCA-E como índice para o período
JUSTIÇA DO TRABALHO
subsequente, no que foi acompanhado pelo Eg. TST, que também
definiu o IPCA-E como fator de atualização a partir de 25.03.15. A
Tese Jurídica Prevalecente nº 23, do TRT da 2ª Região, dispondo
em sentido contrário, revela-se ultrapassada, seja pela decisão de
hierarquia do STF, seja ainda pela decisão do TST-PLENO que é
mais recente.
PROCESSO nº 1000247-38.2018.5.02.0717 (RO)
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Recorrentes: 1) Paulo Lopes de Oliveira; 2) Mobibrasil Transporte
Ltda
Recorridos: Os mesmos
Origem: 17ª Vara Federal do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Juiz Prolator da Sentença: Dr.(ª) Michelle Denise Durieux Lopes
Destri
RELATOR: RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128037
RELATÓRIO