TRT2 28/02/2019 - Pág. 609 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2674/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019
609
artigo 73, §2º.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
Quanto à alegação de que a recorrente sempre remunerou o
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
trabalho noturno, com observância da redução do horário, bem
JURISDICIONAL.
como de que existem diferenças a serem compensadas em seu
Alegação(ões):
favor, para se adotar entendimento diverso da decisão Regional, ter
- violação do(s) artigo 93, inciso IX; artigo 5º, inciso II; artigo 5º,
-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta
inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da
incompatível na atual fase do processo (Súmula nº 126 do C.
Constituição Federal.
Tribunal Superior do Trabalho), o que também afasta, de plano, a
- violação do(a) Código de Processo Civil de 2015, artigo 489;
possibilidade de cabimento do recurso por violação literal de
Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
disposição de lei federal.
De início, o recorrente argui a nulidade do v. Acórdão recorrido por
DENEGO seguimento.
negativa da prestação jurisdicional, argumentando que, mesmo
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
instada por embargos de declaração, a E. Turma não teria se
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
pronunciado sobre: a nulidade da jornada móvel variável, em que o
Alegação(ões):
empregado somente recebe pelas horas trabalhadas, sem qualquer
- violação do(s) artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal.
garantia mínima ou máximas; as diferenças salariais entre o mínimo
Não obstante a afronta constitucional aduzida, inviável o
garantidas pela Convenção Coletiva de Trabalho e o quanto
seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v.
efetivamente recebido pela autora; a inversão do ônus da prova
Acórdão e posta nas razões recursais, notadamente no que se
acerca da veracidade da jornada constante nos espelhos de ponto
refere ao argumento de que a reclamante teve várias faltas
juntados aos autos, tendo em vista que a ré não juntou aos autos os
injustificadas, não fazendo jus, portanto ao PLR, nos termos da
controles de jornada assinados pelo obreiro, tendo preferido juntar
CCT, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja
documentos unilaterais, apócrifos e fabricados; a análise da prova
reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra
emprestada mencionada no apelo; as incongruências constantes do
óbice na Súmula n.º 126 do C. Tribunal Superior do Trabalho.
confronto dos espelhos de ponto e recibos de pagamento; os
DENEGO seguimento.
dispositivos legais mencionados no recurso e a aplicação da
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
Súmula nº 338, I, do C. TST quanto a jornada de trabalho do
AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.
período de 01.06.2011 a 08.12.2014.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
Consta do v. Acórdão:
SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / REAJUSTE SALARIAL.
"(...)
Com relação ao tema intitulado, o apelo não pode ser processado,
Vieram aos autos registros de ponto desde o início da
por falta de enquadramento no permissivo legal. E isso, tendo em
contratualidade (fls. 196 e seguintes), os quais foram
vista que o pedido de reexame não contém a necessária indicação
desconstituídos como meio de prova na sentença e sobre o que não
de uma das ocorrências exigidas pelo artigo 896, da CLT.
há insurgência recursal das rés - que apenas requerem a
DENEGO seguimento quanto aos temas.
modificação da sentença quanto à hora noturna reduzida, alegando
CONCLUSÃO
genericamente que foi devidamente registrada e respeitada (fls.
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
620/621). Desse modo, não impugnam os fundamentos da sentença
para desconstituição do ponto, nem pedem, especificamente, que
Recurso de: DINALVA DANTAS DA SILVA
sejam eles validados, em detrimento da jornada reconhecida na
origem.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Por outro lado, o ACT 2011/2012 de fls. 417, trata apenas da
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
jornada parcial apenas para empregados da segunda ré (fls.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 30/10/2018 -
417), mas é incontroverso que, neste período, a autora não era
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 13/11/2018 - id.
sua empregada. Portanto, a ela não se aplica essa negociação.
ea5063d).
As demais normas coletivas juntadas com a defesa apenas
Regular a representação processual, id. cad1f15.
destacam a carga horária semanal dos operadores como sendo
Desnecessário o preparo, na hipótese.
a de 36 horas.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Portanto, considerando que o próprio contrato de trabalho se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131071