TRT2 01/03/2019 - Pág. 196 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
196
tese a ser confrontada.
2. EDUARDO LUIZ FERNANDES (SP - 99321)
Nesse contexto, impõe-se negar seguimento ao recurso, por
2. TANIA REGINA MEDEIROS FERNANDES (SP - 275060)
descumprimento do disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT.
Recorrido(a)(s): 1. JOSE CICERO DOS SANTOS
DENEGO seguimento quanto ao tema.
2. MAHLE METAL LEVE S.A.
CONCLUSÃO
Advogado(a)(s): 1. EDUARDO LUIZ FERNANDES (SP - 99321)
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
1. TANIA REGINA MEDEIROS FERNANDES (SP - 275060)
Intimem-se.
2. RODRIGO BRESSANE DINIZ (SP - 304613)
2. ANDRE PINOTTI AZEVEDO MARQUES (SP - 347961)
/la
2. JOSE HENRIQUE ORRIN CAMASSARI (SP - 79914)
Assinatura
SAO PAULO, 21 de Fevereiro de 2019
Recurso de: MAHLE METAL LEVE S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 22/10/2018 -
Decisão
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 01/11/2018 - id.
Processo Nº RO-1001996-09.2014.5.02.0466
Relator
DORIS RIBEIRO TORRES PRINA
RECORRENTE
JOSE CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
TANIA REGINA MEDEIROS
FERNANDES(OAB: 275060/SP)
ADVOGADO
EDUARDO LUIZ FERNANDES(OAB:
99321/SP)
RECORRENTE
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE ORRIN
CAMASSARI(OAB: 79914/SP)
ADVOGADO
ANDRE PINOTTI AZEVEDO
MARQUES(OAB: 347961/SP)
ADVOGADO
RODRIGO BRESSANE DINIZ(OAB:
304613/SP)
RECORRIDO
JOSE CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
TANIA REGINA MEDEIROS
FERNANDES(OAB: 275060/SP)
ADVOGADO
EDUARDO LUIZ FERNANDES(OAB:
99321/SP)
RECORRIDO
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE ORRIN
CAMASSARI(OAB: 79914/SP)
ADVOGADO
ANDRE PINOTTI AZEVEDO
MARQUES(OAB: 347961/SP)
ADVOGADO
RODRIGO BRESSANE DINIZ(OAB:
304613/SP)
97bbbb5).
Regular a representação processual, id. 954aa0a - Pág. 3.
Satisfeito o preparo (id(s). da44e3b, da44e3b e ea496a9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegação(ões):
- contrariedade a Orientação Jurisprudencial: SBDI-I/TST, nº 115.
- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
- violação do(a) Código de Processo Civil de 2015, artigo 489;
Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
- divergência jurisprudencial.
Pugna a Reclamada, no recurso de revista, pela nulidade do
acórdão revisando, por negativa de prestação jurisdicional, quanto
ao aclaramento à análise do intervalo intrajornada.
Consta do v. Acórdão:
No mérito, contudo, o V. Acórdão não está a padecer de quaisquer
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DOS SANTOS
- MAHLE METAL LEVE S.A.
dos vícios elencados no artigo 897-A da CLT.
Cumpre esclarecer que no aresto embargado constaram os
fundamentos pelos quais esta relatora houve por bem manter a r.
decisão primígena quanto à condenação ao pagamento de horas
PODER JUDICIÁRIO
extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada através de
JUSTIÇA DO TRABALHO
norma coletiva.
Registro que, a despeito de ter a embargante invocado os artigos 5º
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. MAHLE METAL LEVE S.A.
2. JOSE CICERO DOS SANTOS
Advogado(a)(s): 1. RODRIGO BRESSANE DINIZ (SP - 304613)
1. ANDRE PINOTTI AZEVEDO MARQUES (SP - 347961)
1. JOSE HENRIQUE ORRIN CAMASSARI (SP - 79914)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131147
XXXVI, 7º XIII, XXVI e 8º III e VI, todos da Constituição Federal de
1988, além de ter formulado os questionamentos acima
reproduzidos, esta julgadora consignou expressamente no V.
Acórdão que a redução intervalar, tal como efetivada pela
demandada, contraria o artigo 71, parágrafo 3º da CLT ressaltando,
ainda, que a questão já se encontra pacificada pelo C. TST, a teor