TRT2 07/03/2019 - Pág. 23906 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
23906
RECORRIDOS: OS MESMOS
ORIGEM: 67ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS
VOTOS
Acórdão
Processo Nº RO-1000577-79.2017.5.02.0067
Relator
MARCOS CESAR AMADOR ALVES
RECORRENTE
AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE
EDIVALDO DE SOUZA
ADVOGADO
LETICIA BRAGA MACHADO(OAB:
350984/SP)
RECORRIDO
AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
EDIVALDO DE SOUZA
ADVOGADO
LETICIA BRAGA MACHADO(OAB:
350984/SP)
I-RELATÓRIO
Inconformadas com a r. sentença de ID 26ca74f, cujo relatório
Intimado(s)/Citado(s):
adoto, complementada pelas r. decisões de embargos de
- EDIVALDO DE SOUZA
declaração de ID 02a42fd e ID 3f8cb32, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por
EDIVALDO DE SOUZA em face de AMC - SERVIÇOS
PODER JUDICIÁRIO
EDUCACIONAIS LTDA., recorrem ordinariamente as partes. A
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada, pelas razões de ID ca98f6b, pugna pela reforma da r.
sentença em relação aos temas: a) multa por embargos
protelatórios; b) verbas rescisórias; c) horas extras - validade do
banco de horas e d) intervalo intrajornada. O reclamante, por sua
vez, pelas razões de ID 25a23dd, manifesta irresignação no tocante
aos seguintes tópicos: a) benefícios da Justiça Gratuita; b)
PROCESSO Nº 1000577-79.2017.5.02.0067 - 8ª TURMA
diferenças salariais; c) limitação à condenação em horas extras e d)
multas dos artigos 467 e 477, § 8º da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO
Contrarrazões sob ID f63a8f3 e ID fade37b. A reclamada suscita
RECORRENTE 1: EDIVALDO DE SOUZA
preliminar de não conhecimento do apelo do autor em face do não
recolhimento dos honorários sucumbenciais.
RECORRENTE 2: AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131274