TRT2 12/03/2019 - Pág. 18029 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
18029
ADV: MELINA ELIAS MACEDO PINHEIRO
2. CALORISOL ENGENHARIA LTDA
ADV: ROGÉRIO CÉSAR GAIOZO
3. INDÚSTRIA DE ISOLANTES TÉRMICOS CALORISOL LTDA
ADV: ROGÉRIO CÉSAR GAIOZO
Inconformada com a decisão de fls. bdcece4, que determinou o
prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária,
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO
agrava de petição a 3ª ré (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS), aduzindo que devem ser esgotadas todas as
JUÍZA SENTENCIANTE: ADALGISA LINS DORNELLAS
possibilidades de pagamento pelas reclamadas, CALORISOL
ENGENHARIA LTDA (1ª reclamada) e INDÚSTRIA DE ISOLANTES
TÉRMICOS CALORISOL LTDA (2ª ré), antes da execução direta
recair sobre si.
Contraminuta do exequente.
Não há manifestação do Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
EMENTA
Agravo de Petição. Responsabilidade subsidiária. Esgotamento
VOTO
da execução contra o devedor principal. Constatada a
insolvência da devedora principal, deve a execução prosseguir em
face da devedora secundária, posto que responsável subsidiária
pelo crédito trabalhista. Agravo de Petição não provido.
Conheço do agravo, por preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131426