TRT2 13/03/2019 - Pág. 5560 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2681/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019
ADVOGADO
ROGERIO MAZZA TROISE(OAB:
188199/SP)
BANCO RODOBENS S.A.
THIAGO TAGLIAFERRO LOPES(OAB:
208972/SP)
JEFERSON ALEX SALVIATO(OAB:
236655/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
5560
ADVOGADO
HENRIQUE CARMELLO MONTI(OAB:
120704/SP)
ASSOCIACAO PORTUGUESA DE
DESPORTOS
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAM CORREIA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO RODOBENS S.A.
- JOSE AUGUSTO DE PAULA SILVA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Fundamentação
CONCLUSÃO
TRABALHO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara
Fundamentação
do Trabalho de São Paulo/SP.
CONCLUSÃO
SAO PAULO, data abaixo.
TATIANE BUCO PAULINO
Nesta data, faço o feito concluso.
São Paulo, data abaixo.
DESPACHO
Vistos
Ante a ineficácia da penhora sobre faturamento deverá o autor, no
Karina de Oliveira
prazo de 30 dias, indicar bens desembaraçados, de propriedade
Analista Judiciária
dos executados e aptos à garantia da presente execução.
Nada sendo requerido no período, encaminhem-se os autos ao
DECISÃO
arquivo provisório.
Atente o autor que não serão deferidas reiterações das diligências
Vistos.
já realizadas, salvo efetiva comprovação da modificação ou
Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
alteração da situação patrimonial dos executados, pois as
Após as cautelas de praxe, libere-se o depósito id. d5441a9, da
diligências na execução devem estar atreladas a medidas
forma a seguir:
satisfativas, cuja conclusão se direcione a finalidades definidas.
- R$ 63.027,62 ao reclamante;
- R$ 17.146,97 ao INSS (R$ 4.791,86 referentes à contribuição
Assinatura
previdenciária cota segurado e R$ 12.355,11 referentes à
SAO PAULO, 12 de Março de 2019
contribuição previdenciária cota empregador).
Não há incidência de imposto de renda em vista do montante
VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI
encontrar-se dentro do limite de isenção fiscal, de acordo com a
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Cumprida a determinação, não havendo mais nada pendente,
arquive-se o feito.
Intimem-se.
Assinatura
SAO PAULO,12 de Março de 2019
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002777-61.2012.5.02.0064
RECLAMANTE
ALCIDES PEREIRA NEVES
ADVOGADO
VANDERLEI BATISTA DA
SILVA(OAB: 109942-D/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECLAMADO
SUSTENTARE SERVICOS
AMBIENTAIS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO
REGIANE ALVES DA COSTA
GODOI(OAB: 271621/SP)
VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-1000027-30.2016.5.02.0064
RECLAMANTE
DJAM CORREIA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131467
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES PEREIRA NEVES
- SUSTENTARE SERVICOS AMBIENTAIS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL