TRT2 15/03/2019 - Pág. 19131 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2683/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
19131
LAIALY SLEIMAN GHEBAR(OAB:
330768/SP)
MBC GESTAO FINANCEIRA EIRELI
LAIALY SLEIMAN GHEBAR(OAB:
330768/SP)
LAIALY SLEIMAN GHEBAR
LAIALY SLEIMAN GHEBAR(OAB:
330768/SP)
CHARBEL CHOUMAR
LAIALY SLEIMAN GHEBAR(OAB:
330768/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformados com a sentença que julgou a ação procedente em
parte, reclamante e reclamadas interpõem recurso ordinário,
requerendo a reforma do julgado.
RECURSO ORDINÁRIO - 15ª TURMA
As rés, preliminarmente, alegam ilegitimidade passiva das segunda,
terceira e quarta reclamadas. No mérito, insurgem-se contra sua
PROCESSO TRT/SP Nº1000138-43.2018.5.02.0064
condenação solidária, as verbas rescisórias e pleiteiam a imposição
de multa por litigância de má fé, ao autor.
ORIGEM: 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
O reclamante requer a exclusão de sua condenação ao pagamento
RECORRENTES: BRUNO MATTEUCCI
IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA
LTDA
MBC GESTÃO FINANCEIRA EIRELI
LAIALY SLEIMAN GHEBAR
de multa por litigância de má fé.
Garantia do Juízo apresentada e custas recolhidas pelas rés. O
autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Contrarrazões das partes.
É o relatório.
CHARBEL CHOUMAR
RECORRIDOS: OS MESMOS
VOTO
RELATORA: MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA Cadeira 5
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO JULGAMENTO - LEI
13.467/2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131615