TRT2 15/03/2019 - Pág. 23653 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2683/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
23653
DÂMIA AVOLI
AGRAVADOS: 1º) ROQUE FRANCISCO SALES JUNIOR
Desembargadora Relatora
08 - 11/2018
(exequente)
2º) SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A (executada)
RELATORA: DÂMIA AVOLI
Acórdão
Processo Nº AP-1001163-05.2017.5.02.0492
Relator
DAMIA AVOLI
AGRAVANTE
L P GUIZILIM - ME
ADVOGADO
NELSON VIEIRA NETO(OAB:
158954/SP)
AGRAVANTE
GUIZILIM E GUIZILIM S.S. LTDA
ADVOGADO
NELSON VIEIRA NETO(OAB:
158954/SP)
AGRAVADO
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
AGRAVADO
ROQUE FRANCISCO SALES JUNIOR
ADVOGADO
GUILHERME MONTORO DE
OLIVEIRA LEITE(OAB: 271939/SP)
Contra a r. decisão de ID. 187b014, que julgou improcedentes os
embargos à execução, agrava de petição as executadas GUIZILIM
E GUIZILIM S.S. LTDA e L P GUIZILIM - ME (ID. 8cd6e4c),
pugnando pela execução da maneira menos onerosa e insurgindo-
Intimado(s)/Citado(s):
se contra a multa por litigância de má-fé que lhe fora aplicada.
- GUIZILIM E GUIZILIM S.S. LTDA
Contraminuta do exequente (ID. dcecc75).
PODER JUDICIÁRIO
É o relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
I - Admissibilidade
Da preliminar de contraminuta
Não há amparo legal à pretensão de não conhecimento do apelo
PROCESSO TRT/SP nº 1001163-05.2017.5.02.0492
tão-somente pela alegação de que o importe em execução é
incontroverso e definitivo.
AGRAVO DE PETIÇÃO EM CARTA DE SENTENÇA DA 2ª VT DE
SUZANO
AGRAVANTES: GUIZILIM E GUIZILIM S.S. LTDA e L P GUIZILIM
- ME (executadas)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131615
Rejeito.
Conheço do agravo de petição, por preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.