TRT2 19/03/2019 - Pág. 5165 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2685/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5165
ADVOGADO
CLAUDIO FERNANDES DUARTE
LEITE(OAB: 243872/SP)
PERFETTO IBITIRAMA
CHRISTIAN GONCALVES(OAB:
154253/SP)
MAYARA FRANCA LEITE(OAB:
398870/SP)
CONDOMINIO EDIFICIO PRESENCE
CLIMACO COSTA(OAB: 270858/SP)
ALEXANDRE JUSTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 273055/SP)
AT 06 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LIMITADA
CRISTIANE FONSECA
SALVONI(OAB: 141961/SP)
AT 05 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LIMITADA
CRISTIANE FONSECA
SALVONI(OAB: 141961/SP)
AT 08 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LIMITADA
CRISTIANE FONSECA
SALVONI(OAB: 141961/SP)
Vistos etc.
Requer a reclamante antecipação de tutela para que sejam
RECLAMADO
ADVOGADO
expedidos alvarás para saque de FGTS e habilitação perante o
Seguro Desemprego.
ADVOGADO
Afirma ter sido demitida sem justa causa em 28/02/2019, sendo que
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
até a presente data não houve a entrega das guias para
levantamento do FGTS e habilitação perante o Seguro
Desemprego, bem como que não recebeu suas verbas rescisórias.
RECLAMADO
Entretanto, com os elementos trazidos com a inicial não há como
ADVOGADO
ser deferida a medida sem a oitiva da parte contrária.
RECLAMADO
Isto porque, a princípio, o ex-empregador detém consigo os
ADVOGADO
documentos referentes à relação jurídica em questão, documentos
estes que podem demonstrar o cumprimento das obrigações
RECLAMADO
vindicadas.
ADVOGADO
Ademais, não apresenta a autora nenhum documento que
demonstre a modalidade de sua dispensa.
Consta apenas sua CTPS com a anotação da baixa do contrato de
trabalho, não havendo porém nenhum comunicado de aviso prévio
ou TRCT.
Sendo assim, tem-se que a própria dispensa sem justa causa da
autora deverá ser demonstrada durante o curso da instrução
Intimado(s)/Citado(s):
- AT 05 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LIMITADA
- AT 06 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LIMITADA
- AT 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LIMITADA
- CONDOMINIO EDIFICIO PRESENCE
- HAMILTON CESAR SEVERINO GOMES
- PERFETTO IBITIRAMA
processual, não havendo pois que se falar, por ora, em antecipação
de tutela.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Isso posto, indefiro, por ora, a antecipação de tutela requerida.
TRABALHO
Em se tratando de parcelas de natureza jurídica alimentar, porém,
determino a intimação da reclamada para que diga, no prazo de 48
horas, sobre as alegações de dispensa sem justa causa, não
entrega de guias TRCT e CD/SD, e o não pagamento das verbas
rescisórias.
Fundamentação
TERMO DE JULGAMENTO
Autos nº 1002012-98.2016.5.02.0075
Em 10 de dezembro de 2018 vieram conclusos para julgamento
O silêncio será entendido como concordância com a alegação de
que a reclamante foi demitida sem justa causa sem receber as
verbas rescisórias e guias para saque de FGTS e Seguro
Desemprego.
pela Exma. Juíza do Trabalho Tamara Valdívia Abul Hissos autos
da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo em que são partes:
Reclamante: HAMILTON CESAR SEVERINO GOMES
Reclamadas: AT 05 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
Cite-se a reclamada.
LIMITADA, AT 06 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
Intimem-se as partes desta decisão.
À triagem inicial.
LIMITADA, AT 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LIMITADA, CONDOMINIO PERFETTO IBITIRAMA, CONDOMINIO
EDIFICIO PRESENCE
Ausentes e inconciliadas as partes, foi proferida a seguinte
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S E N T E N Ç A.
SAO PAULO, 15 de Março de 2019
HAMILTON CESAR SEVERINO GOMESajuizou ação trabalhista
DANIEL ROCHA MENDES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-1002012-98.2016.5.02.0075
RECLAMANTE
HAMILTON CESAR SEVERINO
GOMES
em 11 de novembro de 2016 em face de AT 05
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LIMITADA, AT 06
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LIMITADA, AT 08
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LIMITADA,
CONDOMINIO PERFETTO IBITIRAMA, CONDOMINIO EDIFICIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131757