TRT2 20/03/2019 - Pág. 21636 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
21636
Foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal a seguinte tese jurídica no
de possível violação ao artigo 71, § 1º, da CLT e contrariedade à
Tema 246 de Repercussão Geral:
Súmula 331, V, do TST. Agravo de instrumento provido. RECURSO
DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁ-
"O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
RIA.
CULPA
"IN
VIGILANDO".
EXCLUSÃO
DA
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
RESPONSABILIDADE. APLICAÇÃO DO ADC 16. As decisões
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
recentes do Excelso Supremo Tribunal Federal têm sido todas no
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
sentido de que não se pode afastar a incidência do art. 71, § 1º, da
8.666/93"
Lei nº 8.666/93, invocando a existência de culpa in vigilando do
Ente Público de forma genérica. Deve-se levar em consideração a
Pela leitura da decisão do C. STF, percebe-se que a tese fixada no
efetiva ausência de fiscalização, de inércia na condução do contrato
julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, com repercussão
de terceirização de atividade especializada pelo administrador
geral, superou a posição antes manifestada na ADC 16 quanto à
público. Na Reclamação nº 19492/SP, da lavra do Exmo. Ministro
responsabilidade subsidiária do Estado. Extrai-se do julgado: ser
Dias Toffoli, ponderou-se, ainda, que a adoção de fundamentos
incabível perante a decisão da Suprema Corte a aplicação da
genéricos nas decisões proferidas por esta Justiça do Trabalho
inversão do ônus da prova ou do princípio da aptidão para a prova;
evidencia uma postura contrária ao entendimento do e. STF. Desse
o inadimplemento de verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores
modo, apenas se constatada prova concreta da conduta culposa do
admitidos pela empresa para prestação de serviços ao Estado é
ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações
insuficiente para imputar responsabilidade subsidiária ao Poder
contratuais e legais da prestadora de serviço, é que será possível
Público.; é necessária a prova nos autos do nexo causal entre
responsabilizá-lo subsidiariamente. Essa é a interpretação que deve
comportamento comissivo ou omissivo da Administração e os danos
ser extraída do ADC 16 c/c a Súmula 331, V, do c. TST. In casu,
sofridos pelo reclamante.
como não resta delimitada na v. decisão regional conduta concreta
de culpa do ente público na fiscalização do cumprimento das
Aliás, nesse sentido e em atenção ao art. 927, III, do CPC/2015, o
obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, a
E. TST já adotou nova postura em decisões para casos similares:
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada deve ser
afastada, excluindo-a da lide. Recurso de Revista conhecido e
"RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
provido."(RR - 567-69.2015.5.11.0003 Data de Julgamento:
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS.
28/06/2017, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma,
CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE PROVA. Ausente prova de
Data de Publicação: DEJT 30/06/2017).
que a Administração Pública, tomadora de serviços, não fiscalizou
as obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que
Igualmente seguindo tal orientação, a Colenda Subseção I da
a fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
Seção Especializada em Dissídios Individuais do E. TST, no
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
julgamento do recurso de revista repetitivo IRR-190-
à reclamante. Isso porque o eg. STF, em reiteradas decisões em
53.2015.5.03.0090, ao fixar a tese jurídica de responsabilidade
Reclamação Constitucional, vem formando o entendimento de que
subsidiária do dono da obra, com efeito vinculante, excluiu
entender pela responsabilização do ente público, por ausência de
expressamente a Administração Pública Direta e Indireta:
prova quanto à fiscalização, importaria em condenação por
presunção de conduta culposa. Aplicação da Súmula nº 331, V,
"...IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se
desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido."(RR -
houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por
1000033-61.2013.5.02.0381 Data de Julgamento: 28/06/2017,
empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o
Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, Data de
dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em
Publicação: DEJT 30/06/2017).
face de aplicação analógica do artigo 455 da CLT e culpa in
elegendo."
"AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
ENTE
PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA "IN VIGILANDO".
Diante desse quadro e uma vez não demonstrado nexo de
EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. APLICAÇÃO DO ADC 16.
causalidade entre conduta comissiva ou omissiva da recorrente, não
PROVIMENTO. Agravo de instrumento provido para melhor exame
há que se falar em responsabilização do ente público no presente
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