TRT2 25/03/2019 - Pág. 8889 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
8889
ADVOGADO
RODRIGO GABRIEL MANSOR(OAB:
162708/SP)
ICOMON TECNOLOGIA LTDA
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-D/SP)
TELEFONICA BRASIL S.A.
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Data e hora da audiência:___/ ___ /_____ às ___ h___ min.
RECLAMADO
ADVOGADO
Nome:
______________________________________________________
ADVOGADO
______
RECLAMADO
ADVOGADO
C.P.F._________________________________________________
Intimado(s)/Citado(s):
____________
- ICOMON TECNOLOGIA LTDA
- ROBERTO CARNEIRO COSTA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço
completo:______________________________________________
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PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
PROCESSO nº 1739/2018
EMBARGANTES: ROBERTO CARNEIRO COSTA
Insurge-se o embargante contra decisão de primeiro grau, a
pretexto de existir omissão no julgado.
DECIDE-SE
Conheço dos embargos, pois preenchidos os pressupostos
processuais.
Com razão a embargante. Embora conste na fundamentação da
sentença embargada o deferimento da justiça gratuita, tal
concessão não foi inserida no dispositivo da sentença. Desse modo,
acrescente-se ao dispositivo a seguinte redação:
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 790,
§3o da CLT.
No mais, mantenho intacta a decisão proferida.
Esta decisão integra a r. sentença de fls. 705/709.
Intimem-se a partes. Nada mais.
MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO
Juíza Titular da 9ª Vara do
Trabalho de São Paulo - ZonaLeste
Assinatura
SAO PAULO,24 de Março de 2019
MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO
SAO PAULO, 25 de Março de 2019.
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001739-98.2018.5.02.0609
RECLAMANTE
ROBERTO CARNEIRO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131964
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-1000415-39.2019.5.02.0609
RECLAMANTE
JURANDI SILVA FONTES