TRT2 29/03/2019 - Pág. 1345 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2693/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1345
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
CONCLUSÃO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
RECEBO o Recurso de Revista quanto ao(s) tema(s)
'Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
Terceirização / Ente Público'.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
contrarrazões.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao C. TST, verificável na aba de movimentações, as
futuras petições deverão ser remetidas àquela C. Corte.
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-1000042-37.2018.5.02.0255
Relator
MARIANGELA DE CAMPOS
ARGENTO MURARO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CUBATAO
ADVOGADO
VICTOR AUGUSTO
LOVECCHIO(OAB: 126477/SP)
RECORRENTE
ROSANA PAULINO PINHEIRO
ADVOGADO
DANIELLA MARTINS FERNANDES
JABBUR SUPPIONI(OAB: 163705/SP)
RECORRIDO
ROSANA PAULINO PINHEIRO
ADVOGADO
DANIELLA MARTINS FERNANDES
JABBUR SUPPIONI(OAB: 163705/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CUBATAO
ADVOGADO
VICTOR AUGUSTO
LOVECCHIO(OAB: 126477/SP)
RECORRIDO
ORGANIZACAO SOCIAL SAUDE
REVOLUCAO
ADVOGADO
RAFAEL YOSHINORI UEHARA(OAB:
293459/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- ORGANIZACAO SOCIAL SAUDE REVOLUCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
/erk
RECURSO DE REVISTA
SAO PAULO, 26 de Março de 2019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132264