TRT2 29/03/2019 - Pág. 15683 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2693/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
15683
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FERREIRA LEITE
VOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acórdão
Processo Nº RO-1002002-34.2017.5.02.0717
Relator
MARCOS CESAR AMADOR ALVES
RECORRENTE
EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD
BOTAFOGO(OAB: 147830/SP)
RECORRENTE
RODRIGO GALDINO LEITE
ADVOGADO
HERVANIL RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 295677/SP)
RECORRENTE
ANDERSON GALDINO LEITE
ADVOGADO
HERVANIL RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 295677/SP)
RECORRENTE
EVANDRO GALDINO LEITE
ADVOGADO
HERVANIL RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 295677/SP)
RECORRENTE
ADELMO GALDINO LEITE
ADVOGADO
HERVANIL RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 295677/SP)
RECORRENTE
JORGE FERREIRA LEITE
ADVOGADO
HERVANIL RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 295677/SP)
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO GALDINO
LEITE
ADVOGADO
HERVANIL RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 295677/SP)
RECORRIDO
JORGE FERREIRA LEITE
ADVOGADO
HERVANIL RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 295677/SP)
RECORRIDO
EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD
BOTAFOGO(OAB: 147830/SP)
RECORRIDO
EVANDRO GALDINO LEITE
ADVOGADO
HERVANIL RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 295677/SP)
RECORRIDO
VIAÇÃO CAMPO BELO LTDA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD
BOTAFOGO(OAB: 147830/SP)
RECORRIDO
ANDERSON GALDINO LEITE
ADVOGADO
HERVANIL RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 295677/SP)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO GALDINO
LEITE
ADVOGADO
HERVANIL RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 295677/SP)
RECORRIDO
ADELMO GALDINO LEITE
ADVOGADO
HERVANIL RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 295677/SP)
RECORRIDO
RODRIGO GALDINO LEITE
ADVOGADO
HERVANIL RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 295677/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PROCESSO Nº 1002002-34.2017.5.02.0717 - 8ª TURMA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO
EMBARGANTE: EMPRESA SÃO LUIZ VIAÇÃO LTDA.
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO SOB ID 46e4b64
I - RELATÓRIO
Embargos de declaração opostos por EMPRESA SÃO LUIZ
VIAÇÃO LTDA., pelas razões de ID 1828de3, em face do V.
Acórdão de ID 46e4b64. A reclamada aponta omissão do r. julgado
no tocante ao nexo de causalidade, dolo ou culpa da empresa
quanto à morte do trabalhador. Por fim, tenciona o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132264