TRT2 01/04/2019 - Pág. 4500 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
4500
tomadoras de seus serviços, devem responder solidária ou
ilegitimidade de parte; invoca a prescrição quinquenal; no mérito,
subsidiariamente aos termos da presente ação; que prestou
alegam ausência de responsabilidade solidária ou subsidiária;
serviços no período de 10.02.10 a 02.06.17, quando injustamente
impugna os pedidos formulados. Pede a improcedência. Junta
dispensado, sem a correta quitação dos consectários legais; que,
procuração e documentos.
além dos valores consignados em recibos de pagamento, recebia
A 12ª reclamada (CONSTRUTORA ADOLPHO LINDENBERG S/A),
prêmio de forma "extra-recibo", requerendo a integração nas demais
em defesa, aduz, preliminarmente, ilegitimidade de parte; invoca a
verbas contratuais; que prestava horas extras as quais não foram
prescrição quinquenal; no mérito, alegam ausência de
pagas. Pleiteia os títulos e valores elencados na inicial, além de
responsabilidade solidária ou subsidiária; impugna os pedidos
honorários advocatícios. Dá à causa o valor de R$ 209.000,00.
formulados. Pede a improcedência. Junta procuração e
Juntou procuração e documentos.
documentos.
As 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas, em defesa única, invocam a
A 13ª reclamada (SERRA AZUL INCORPORADORA LTDA),
prescrição quinquenal; no mérito, reconhecem que integram o
devidamente notificada, não atendeu ao chamamento do Juízo,
mesmo grupo econômico; alegam ausência de responsabilidade
sendo considerada revel (ID 6996d88).
das demais rés; que as verbas rescisórias devidas e eventuais
A 14ª reclamada (WTORRE S.A.), em defesa, aduz,
horas extras prestadas pelo autor foram corretamente quitadas; que
preliminarmente, ilegitimidade de parte; invoca a prescrição
não houve pagamento "por fora"; impugnam os pedidos formulados.
quinquenal; no mérito, alegam ausência de responsabilidade
Pedem a improcedência. Juntam procuração e documentos.
solidária ou subsidiária; impugna os pedidos formulados. Pede a
As
improcedência. Junta procuração e documentos.
5ª
e
6ª
reclamadas
(CAMARGO
CORREA
DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. e ALMEIDA TORRES
As 15ª e 16ª reclamadas (EVEN CONSTRUTORA E
119 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA), em defesa
INCORPORADORA S/A e CLARAIBA EMPREENDIMENTOS
única, aduzem, preliminarmente, ilegitimidade de parte; invocam a
IMOBILIÁRIOS LTDA), em defesa única, aduzem, preliminarmente,
prescrição quinquenal; no mérito, alegam ausência de
ilegitimidade de parte; invocam a prescrição quinquenal; no mérito,
responsabilidade solidária ou subsidiária; impugnam os pedidos
alegam ausência de responsabilidade solidária ou subsidiária;
formulados. Pedem a improcedência. Juntam procuração e
impugnam os pedidos formulados. Pedem a improcedência. Juntam
documentos.
procuração e documentos.
A
7ª
reclamada
(ROCONTEC
CONSTRUÇÕES
E
A 17ª reclamada (GAFISA S/A.), em defesa, aduz, preliminarmente,
INCORPORAÇÕES LTDA), em defesa, aduz, preliminarmente,
inépcia da inicial, ilegitimidade de parte e impugna o valor da causa;
ilegitimidade de parte; invoca a prescrição quinquenal; no mérito,
invoca a prescrição quinquenal; no mérito, alegam ausência de
alegam ausência de responsabilidade subsidiária; que o reclamante
responsabilidade solidária ou subsidiária; impugna os pedidos
litiga de má-fé; impugna os pedidos formulados. Pede a
formulados. Pede a improcedência. Junta procuração e
improcedência. Junta procuração e documentos.
documentos.
As 8ª e 9ª reclamadas (AK REALTY INCORPORAÇÃO LTDA e
Ouvidos os depoimentos pessoais do reclamante e das 1ª, 2ª, 3ª,
COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS BRASIL S A), em defesa
4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª reclamadas e inquirida
única, aduzem, preliminarmente, ilegitimidade de parte; invocam a
uma testemunha do reclamante (ID 6996d88).
prescrição quinquenal; no mérito, alegam ausência de
Manifestação do reclamante (ID 35e3138).
responsabilidade solidária ou subsidiária; impugnam os pedidos
Razões finais da 15ª reclamada (ID e71d6fb).
formulados. Pedem a improcedência. Juntam procuração e
Sem outras provas, encerrada a instrução processual.
documentos.
Propostas conciliatórias rejeitadas.
A 10ª reclamada (EZ TEC EMPREENDIMENTOS E
É o relatório.
PARTICIPAÇÕES S/A), em defesa, aduz, preliminarmente,
ilegitimidade de parte; invoca a prescrição bienal e quinquenal; no
DECIDO
mérito, alegam ausência de responsabilidade solidária ou
subsidiária; impugna os pedidos formulados. Pede a improcedência.
DO VALOR DA CAUSA
Junta procuração e documentos.
Fica mantido o valor atribuído à causa, eis que guarda
A 11ª reclamada (LPU LINDENCORP PARTICIPAÇÕES E
correspondência com os pedidos formulados em inicial.
URBANISMO LTDA), em defesa, aduz, preliminarmente,
Afasta-se a impugnação lançada em defesa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132307