TRT2 02/04/2019 - Pág. 16526 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16526
mantenho a r. sentença de origem (Id. 1ef4ba6), que assim dispõe:
"8. Dos alegados danos morais
Em que pese a decretação da pena de confissão quanto aos fatos
da causa à demandada, o não pagamento das verbas rescisórias,
depersi, causa descontentamento, talvez preocupação, o que,
todavia, não se confunde com dano moral. REJEITO, por corolário,
o pedido autoral em destaque".
Acórdão
Nego provimento ao recurso.
Isto posto,
ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a r. sentença de
origem, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §
1º, IV, da CLT.
Presidiu o julgamento, a Excelentíssima Senhora Desembargadora
TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS (Regimental).
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores
Magistrados Federais do Trabalho: TANIA BIZARRO QUIRINO DE
MORAIS (Desembargadora Relatora), PAULO JOSÉ RIBEIRO
MOTA (Desembargador Revisor) e MARA REGINA BERTINI
(Terceira Magistrada Votante).
Presente o (a) ilustre representante do Ministério Público do
Trabalho.
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