TRT2 02/04/2019 - Pág. 48 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
dias 30/04 e 01/05/2018 - Dia do Trabalho.
Regular a representação processual, id. 2cb03cd.
Dispensado o preparo (id. 2b261d6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
48
LEANDRO CUBA SOARES(OAB:
292250/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FASHION LOGISTICA LTDA
- RAFAEL DOS SANTOS ESTRELA
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou
Indenização / Dispensa Discriminatória.
Alegação(ões):
PODER JUDICIÁRIO
- divergência jurisprudencial.
JUSTIÇA DO TRABALHO
- artigos 1º, III e IV, 3º, I e IV, 5º, XXXV, LIV e LV, 7º, IV, XXII, XXIII,
XXXI, XXIII, 30, V, 37, § 6º, 170, 180, 196, 225, V, da Constituição
Fundamentação
Federal;
- art. 105, inciso III, letras "a" e "c", da Lei n. 9.029/95;
- Convenções 111 e 117 e a Declaração sobre os Princípios e
Direitos Fundamentais no Trabalho;
- artigo 9º, da CLT;
RECURSO DE REVISTA
- artigo 1º, da Lei 9.025/95.
Recorrente(s): FASHION LOGISTICA LTDA
Sustenta a ocorrência da dispensa discriminatória por idade, e com
Advogado(a)(s): ROBINSON ZANINI DE LIMA (SP - 122505)
claro intuito de impedir / fraudar/ desvirtuar o direito do reclamante 6
Recorrido(a)(s): RAFAEL DOS SANTOS ESTRELA
meses antes da estabilidade pré-aposentadoria.
Advogado(a)(s): LEANDRO CUBA SOARES (SP - 292250)
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob
CINTHIA NEVES BERTOCCO (SP - 302450)
pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 05/02/2019 -
DENEGO seguimento.
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 15/02/2019 - id.
CONCLUSÃO
a11eaa4).
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Regular a representação processual, id. 62d2d57.
Intimem-se.
Satisfeito o preparo (id(s). 12c03b6, fded027 e d9976a1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
/mv
Procedimento / Revelia / Confissão.
Alegação(ões):
Sustenta que, diante da confissão ficta pelo reclamante, não há que
se falar no trabalho em dias de sábados e feriados, mesmo porque
confirmadas as anotações de ponto e respectivos pagamentos
constantes dos recibos de pagamento e reflexos nas demais verbas
de direito.
Assinatura
SAO PAULO, 26 de Março de 2019
Consta do v. Acórdão:
"Nulidade por negativa de prestação jurisdicional - violação aos
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
artigos 832 da CLT, 5º, incisos XXXV e LV da Constituição Federal
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Rejeito a nulidade arguida pela recorrente sob o fundamento de não
Decisão
considerada a pena de confissão cominada ao autor pela ausência
Processo Nº RO-1000965-53.2017.5.02.0205
Relator
ROSA MARIA ZUCCARO
RECORRENTE
FASHION LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
ROBINSON ZANINI DE LIMA(OAB:
122505/SP)
RECORRIDO
RAFAEL DOS SANTOS ESTRELA
ADVOGADO
CINTHIA NEVES BERTOCCO(OAB:
302450/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132372
na audiência, fls. 569, uma vez que a condenação na diferença de
percentual de horas extras é baseada na documentação acostada
aos autos com a inicial, ou seja, em prova pré-constituída, sendo
aplicável à hipótese a Súmula 74, II, do C. TST:
"74. Confissão. (RA 69/1978, DJ 26.09.1978. Nova redação em