TRT2 05/04/2019 - Pág. 16377 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16377
AGRAVADA: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
JUIZ PROLATOR DA DECISÃO: DR. BRUNO LUIS BRESSIANI
MARTINS
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº AP-1000761-76.2015.5.02.0464
Relator
WILMA GOMES DA SILVA
HERNANDES
AGRAVANTE
COSIMO ROBERTO SERIPIERI
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO MORAIS(OAB:
213301/SP)
AGRAVADO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 147991/RJ)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Na
hipótese, a decisão de origem, transitada em julgado,determinou a
compensação da indenização paga ao reclamante por ocasião da
adesão ao PDV - Plano de Demissão Voluntária com as verbas
Intimado(s)/Citado(s):
- COSIMO ROBERTO SERIPIERI
deferidas nesta ação. Nesse contexto, correto o direcionamento do
juízo de execução, cujo direcionamento está em consonância com a
sentença transitada em julgado. Agravo de petição a que se nega
PODER JUDICIÁRIO
provimento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
xv
PROCESSO TRT/SP NO 1000761-76.2015.5.02.0464
AGRAVO DE PETIÇÃO DA 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
PAULO
AGRAVANTE: COSIMO ROBERTO SERIPIERI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132572
RELATÓRIO