TRT2 05/04/2019 - Pág. 231 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
dissenso pretoriano.
DENEGO seguimento.
ADVOGADO
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano Moral.
ADVOGADO
Alegação(ões):
- violação da (o) artigo 927 do Código Civil.
AGRAVADO
ADVOGADO
Consta do v. Acórdão:
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
' Indenização por Danos Morais.
ADVOGADO
O pedido de condenação da reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais teve por base o pedido de
AGRAVADO
ADVOGADO
reversão da justa causa aplicada, o que não ocorreu.
No caso, houve a ratificação da falta grave cometida pela
ADVOGADO
reclamante no exercício de suas funções, não havendo que se falar
ADVOGADO
231
EUNA FERNANDES E SOUZA(OAB:
229896/SP)
JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO(OAB: 29443-D/SP)
ADRIANA DE SIXTO SUZARTI(OAB:
140930/SP)
PAULO SERGIO DA SILVA
DEJAIR PASSERINE DA SILVA(OAB:
55226/SP)
ITAÚ UNIBANCO S.A. OUTRO 1
EUNA FERNANDES E SOUZA(OAB:
229896/SP)
JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO(OAB: 29443-D/SP)
ADRIANA DE SIXTO SUZARTI(OAB:
140930/SP)
ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EUNA FERNANDES E SOUZA(OAB:
229896/SP)
JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO(OAB: 29443-D/SP)
ADRIANA DE SIXTO SUZARTI(OAB:
140930/SP)
em danos morais pela imputação do ato de improbidade que
ensejou a dispensa motivada.
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
- ITAÚ UNIBANCO S.A. OUTRO 1
- PAULO SERGIO DA SILVA
Mantenho.'
A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica
prejudicada, em razão da manutenção da dispensa por justa causa.
DENEGO seguimento.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Fundamentação
Intimem-se.
RECURSO DE REVISTA
Tramitação Preferencial
/mi
Recorrente(s): 1. PAULO SERGIO DA SILVA
Assinatura
2. ITAÚ UNIBANCO S.A. OUTRO 1 e outro(s)
SAO PAULO, 2 de Abril de 2019
Advogado(a)(s): 1. DEJAIR PASSERINE DA SILVA (SP - 55226)
2. ADRIANA DE SIXTO SUZARTI (SP - 140930)
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº AP-0154700-42.2009.5.02.0064
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
AGRAVANTE
PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO
DEJAIR PASSERINE DA SILVA(OAB:
55226/SP)
AGRAVANTE
ITAÚ UNIBANCO S.A. OUTRO 1
ADVOGADO
EUNA FERNANDES E SOUZA(OAB:
229896/SP)
ADVOGADO
JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO(OAB: 29443-D/SP)
ADVOGADO
ADRIANA DE SIXTO SUZARTI(OAB:
140930/SP)
AGRAVANTE
ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
2. JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (SP - 29443)
2. EUNA FERNANDES E SOUZA (SP - 229896)
Recorrido(a)(s): 1. ITAÚ UNIBANCO S.A. OUTRO 1
2. ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
3. PAULO SERGIO DA SILVA
Advogado(a)(s): 1. ADRIANA DE SIXTO SUZARTI (SP - 140930)
1. JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (SP - 29443)
1. EUNA FERNANDES E SOUZA (SP - 229896)
2. ADRIANA DE SIXTO SUZARTI (SP - 140930)
2. JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (SP - 29443)
2. EUNA FERNANDES E SOUZA (SP - 229896)
3. DEJAIR PASSERINE DA SILVA (SP - 55226)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132572