TRT2 08/04/2019 - Pág. 9103 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
9103
Decisão
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
HOMOLOGO o acordo noticiado (id. n.6320925), ratificado
TRABALHO
pessoalmente pelo autor (id n.c34cd67), no importe total de
Fundamentação
R$2.000,00, parcela única, para que produza seus efeitos legais.
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, diante
As partes indicam que a natureza das verbas que compõem o
do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante.
acordo é totalmente indenizatória, conforme parcelas discriminadas
EDILSON SILVERIO COLI, Diretor de Secretaria.
(id n.6320925).
Custas processuais, sobre o valor do acordo, no importe de
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
R$40,00, pelo reclamante, das quais fica isento, nos termos da lei.
Decisão
Dispensa-se a comprovação nos autos das parcelas devidamente
Vistos.
quitadas, devendo o autor noticiar eventual inadimplemento em
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestivo,
trinta dias, sob pena de preclusão.
procuração legalmente dispensada - município representado pela
Dispensada a intimação da PGF (art. 282, inc. I, do Provimento
procuradoria municipal, preparo não exigível, recebo o Recurso
GP/CR 13/06 - CNC do TRT-2ª Região-SP).
Ordinário interposto pelo reclamada.
Cumprido o acordo e as determinações supra, encaminhem-se ao
Intime-se a reclamante para, querendo, oferecer contrarrazões, no
Arquivo Eletrônico.
prazo de 08 dias. Com elas ou decorrido o prazo supra, se em
CUMPRA-SE sob as penas da lei.
termos, encaminhem-se ao E. TRT - 2ª Região - SP para
Obs.: A validade do documento poderá ser certificada junto ao
apreciação.
sítio
(Assinatura Digital - Lei 11.419/06)
eletrônico
desta
Justiça
do
Trabalho
(http://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumen
to/listView.seam)
Assinatura
Embu das Artes,5 de Abril de 2019.
EMBU DAS ARTES, 5 de Abril de 2019
CRISTIANE MARIA GABRIEL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
(Assinatura Digital - Lei 11.419/06)
Assinatura
EMBU DAS ARTES,5 de Abril de 2019
Sentença
Processo Nº RTSum-1000044-22.2019.5.02.0271
RECLAMANTE
ADEMIR ERNESTO BERTOLDO
ADVOGADO
HELEN REGINA DA SILVA
ANDRADE(OAB: 273128/SP)
RECLAMADO
JARC COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICO-HOSPITALARES EIRELI
ADVOGADO
PLINIO LUCAS FERMINO(OAB:
346552/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ERNESTO BERTOLDO
- JARC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES
EIRELI
CRISTIANE MARIA GABRIEL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-1000060-73.2019.5.02.0271
RECLAMANTE
FABIANA DO PRADO PEDROSO
ADVOGADO
Kátia Marques do Couto(OAB:
308164/SP)
ADVOGADO
PAULA CRISTINA MARCELINO DA
SILVA LUNA DE CAMPOS(OAB:
294399/SP)
RECLAMADO
ANA MARIA PEIXOTO BESERRA
ADVOGADO
FRANCISCO PEREIRA
BESERRA(OAB: 174873/SP)
RECLAMADO
FRANCISCO PEREIRA BESERRA
ADVOGADO
FRANCISCO PEREIRA
BESERRA(OAB: 174873/SP)
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DO PRADO PEDROSO
Fundamentação
Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, em
razão do acordo celebrado entre as partes. ANTONIO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
ARSILLO GONCALVES DA SILVA, Servidor.
TRABALHO
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132672