TRT2 10/04/2019 - Pág. 494 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2701/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
494
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Consta do v. Acórdão:
'O recorrente alega que a primeira recorrida não apresentou defesa
em audiência, irresignando-se contra o deferimento de prazo para a
RECURSO DE REVISTA
posterior juntada dessa peça processual em virtude da
indisponibilidade do sistema PJe em 24/4/2018, dia anterior ao da
sessão, que ocorreu em 25/4/2018, às 9h50. Pretende que seja
reconhecida a revelia e confissão da primeira reclamada, bem como
o vínculo de emprego, na forma da petição inicial.
Sem razão.
O artigo 29, da Resolução CSJT 136/2014, assim dispõe:
Art. 29. Os advogados credenciados deverão encaminhar
eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e
Recorrente(s):
1.ODAIR BALBINO DA SILVA
respectivos documentos, antes da realização da audiência
designada para recebimento da defesa.
§ 1º A parte reclamada poderá, justificadamente, atribuir sigilo à
Advogado(a)(s):
1.THAYS BLESSING GOMES
MADEKWE (SP - 323429)
Recorrido(a)(s):
contestação, reconvenção ou exceção e aos respectivos
documentos juntados.
§ 2º Fica facultada a apresentação de defesa oral, por 20 (vinte)
1.ZELABEM - PRESTACAO
minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT.
DE SERVICOS DE PORTARIA,
Consta da tabela de feriado e suspensões do expediente do sítio
Advogado(a)(s):
1.MARCELO VIEL (SP 95822)
eletrônico deste Tribunal Regional a indisponibilidade do sistema
PJe em 24/4/2018, das 0h às 23h00, dia que antecedeu ao da
audiência, sendo que o d. Juízo instrutor, de forma escorreita,
deferiu prazo para que a primeira recorrida apresentasse defesa, o
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
que foi regularmente cumprido.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Verifico, ainda, que o sócio e o advogado da primeira ré
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 14/02/2019 -
compareceram às audiências e houve a colheita de depoimento do
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 26/02/2019 - id.
primeiro, sem a consignação de protestos por parte do autor.
0d61b6f ).
Nesse panorama, em prestígio ao princípio do contraditório e da
Regular a representação processual,id. 4cccdb7.
ampla defesa, rejeito o pedido de aplicação de revelia e confissão à
Regular a representação processual (Súmula 164/TST - fl.
primeira reclamada.
4cccdb7).
Tampouco merecem acolhimento as razões recursais no tocante ao
vínculo de emprego.
Dispensado o preparo (id. f22d304).
O reclamante alegou ter sido contratado pela primeira reclamada
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
em 26/7/2013 para exercer as funções de porteiro, atuando nas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Ação
dependências da segunda ré a partir de 5/8/2013, e que foi
Rescisória/Revelia / Confissão.
dispensado em 28/12/2015.
Alegação(ões):
A primeira reclamada, em contestação, negou a existência de
- violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal.
relação de emprego.
- violação da (o) artigo 847 da Consolidação das Leis do
O artigo 3º da CLT dispõe que, para que se dê o reconhecimento da
Trabalho;artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho;artigo
condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade,
319 da Consolidação das Leis do Trabalho.
subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo
Sustentao reconhecimento da revelia e confissão da primeira
de forma cumulativa e simultânea.
reclamada, bem como o vínculo de emprego.
Contestada a prestação de serviços, caberia ao autor o ônus da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132792