TRT2 11/04/2019 - Pág. 882 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
RAQUEL PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 105638/SP)
MATTOSBAR RESTAURANTE LTDA
RAQUEL PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 105638/SP)
ALCATRUZ - RESTAURANTE EIRELI
RAQUEL PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 105638/SP)
LANCHONETE DA PIZZA EIRELI EPP
RAQUEL PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 105638/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
882
bruto)
Os juros de mora (1,0% simples, ao mês, a partir de março de
1991, conforme Lei 8.177/91) deverão ser calculados, na
ocasião do efetivo pagamento, a partir da data da distribuição
da ação, sobre o principal atualizado (Súmula 200/TST).
Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da
duração razoável do processo, com meios que garantam a
Intimado(s)/Citado(s):
celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art.
- ALCATRUZ - RESTAURANTE EIRELI
- CENACOLO PARTICIPACOES S.A.
- LANCHONETE DA PIZZA EIRELI - EPP
- LE VIN PATISSERIE CONFEITARIA EIRELI - EPP
- LVBF MORUMBI RESTAURANTE LTDA
- MARIA DO SOCORRO VIEIRA ALEXANDRE
- MATTOSBAR RESTAURANTE LTDA
5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos
trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769
da CLT, da presente decisão, ficam as reclamadas intimadas
para pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado,
no prazo de 15 dias, sob pena de desconsideração da
personalidade jurídica das empresas (art. 50 do CC, art. 28 do
CDC e art. 790 e 795 do CPC) e início de atos executórios em
nome das reclamadas e de seus sócios com a expedição dos
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
ofícios e mandados devidos (BACENJUD, RENAJUD, ARISP,
BNDT...).
O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos
Fundamentação
CONCLUSÃO
seguintes meios eletrônicos disponíveis:
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara
* Custas e Emolumentos:
do Trabalho de São Paulo/SP.
www.trtsp.jus.br > Serviços > Emissão de GRU > Acesso ao
SAO PAULO, 11 de Abril de 2019.
site do Tesouro Nacional
ALAN ANDRADE VASCONCELLOS
* Contribuições previdenciárias:
DECISÃO
http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/i
Vistos etc.
ndex.xhtml
O(A) reclamante apresentou seus cálculos às fls. 241 (ID.
Pagamento da execução, com exceção dos itens acima:
dc1b9a1) e seguintes.
www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de
Os(As) reclamados(as), condenadas solidárias, devidamente
Guia de Depósito - Banco do Brasil.
notificados(as) às fls. 247/252, não se manifestaram, restando
Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os
preclusas suas oportunidades.
comprovantes nos autos dentro do prazo legal.
Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando
Na eventual oposição de Embargos, deverão indicar o valor
exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas
líquido incontroverso da execução, para cumprimento do
quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os
disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da
cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante ,
Corregedoria deste E.TRT.
fixando o valor da execução em 01/01/19:
Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para
apresentar impugnações à presente sentença de liquidação
a) Principal: R$8.804,77
terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos
b) Juros: R$540,83
do artigo 884 da CLT.
c) Total Bruto: R$9.345,40
d) INSS reclamante: R$7.016,97 a deduzir de seu crédito
e) IR reclamante: isento
f) INSS reclamada: R$ 1.128,82
g) Custas: R$ 120,00
Assinatura
h) Honorários Advocatícios: R$ 467,27 ( 05% sobre o total
SAO PAULO, 11 de Abril de 2019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132885