TRT2 15/04/2019 - Pág. 4229 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019
4229
INTIMAÇÃO - Processo PJe
SAO PAULO, 15 de Abril de 2019.
Despacho
Processo Nº RTSum-1002132-58.2017.5.02.0059
RECLAMANTE
TATIANE RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
Arabela Alves dos Santos(OAB:
172396/SP)
RECLAMADO
ESSENCE TERCEIRIZACAO DE MAO
-DE-OBRA E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
VANESSA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 253141/SP)
ADVOGADO
STEFENSON DOS SANTOS
PINTO(OAB: 281999/SP)
Processo: 1001655-98.2018.5.02.0059 - Processo PJe
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSENCE TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS
LTDA.
Autor: VANIA ADRIANA DE OLIVEIRA
Réu: MARCELO GONCALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
BARBARA FRAGA PEREIRA
DESPACHO
Vistos
F. 205/206
Com relação aos termos da ata de audiência, retifico o erro material
para constar que não há recolhimento previdenciário uma vez que a
condenação versa sobre FGTS + 40%.
Por outro lado, no que diz respeito às custas a reclamada deverá
efetuar o recolhimento ante os termos do acordo celebrado em
Responder os Embargos à Execução. No prazo legal.
audiência. Registro, aqui, que o valor liquido atualizado do
reclamante foi calculado em audiência considerando o depósito
existente e o saldo remanescente, não havendo, portanto, que se
falar dedução do valor a título de custas.
Assinatura
SAO PAULO, 14 de Abril de 2019
LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133033