TRT2 16/04/2019 - Pág. 18838 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2705/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
18838
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL - . Os resultados insatisfatórios dos procedimentos
adotados na fase de execução justificam a tentativa de obtenção de
informações mediante consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional de forma a detectar a existência de contas
bancárias ou aplicações financeiras em nome dos executados ou
seus procuradores. O Magistrado deve determinar as medidas
legais que viabilizem a satisfação do crédito laboral. É de interesse
da Justiça a efetivação do comando judicial de forma célere e eficaz
como se infere do disposto no artigo 765 da CLT. Agravo de petição
provido.
Agravo de Petição interposto pelo reclamante (ID. 7a72fdf) contra o
r. despacho (ID 93e9871) que indeferiu a expedição de ofícios ao
DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO CCS
CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), sustentando
que as últimas diligências resultaram negativas; que o sistema CCS
Houve por bem o MM Juízo de origem indeferir a expedição de
permite verificar a existência de contas bancárias ou aplicações
ofícios ao CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
financeiras em nome dos executados.
Nacional, sob fundamento de que não há evidência de
movimentação financeira irregular em nome da reclamada e sócios
Embora devidamente intimados (ID. 8df5938, 7017d8e e 5052019)
a justificar a adoção da medida.
os agravados não ofereceram contraminuta.
A insurgência merece guarida.
É o relatório.
Sucede que a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional permitirá verificar a eventual existência de
contas bancárias, ou aplicações financeiras em nome dos
executados, em conformidade com o artigo 1º do ofício circular nº
0003347 do Banco Central.
Vale transcrever:
VOTO
Art. 1º Constituir, no Banco Central do Brasil, o Cadastro de Clientes
do Sistema Financeiro Nacional (CCS), destinado ao registro de
Conheço do agravo de petição interposto pelo exequente, por
informações relativas a correntistas e clientes de instituições
presentes os pressupostos processuais de admissibilidade.
financeiras, das demais instituições por ele autorizadas a funcionar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133100