TRT2 22/04/2019 - Pág. 16699 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
LIGIA DUTRA DE MELLO(OAB:
250469/SP)
CLAUDIA MARQUES DA SILVA
MASSAS - ME
BRUNO FERNANDO BARBOSA
TEIXEIRA TASSO(OAB: 344917/SP)
A. P. MASSAS E CONGELADOS
LTDA - ME
M.A. DE PAULA E SILVA - ME
MANOEL AUGUSTO MAZZEO DE
BARROS FILHO(OAB: 194230/SP)
MASSA SANTISTA
VICTOR NAGIB AGUIAR(OAB:
261831/SP)
LUCAS MARQUES DA SILVA
MASSAS - ME
SABRINA NUNES DE CASTRO
BUENO(OAB: 338768/SP)
ANDRE PEREIRA DA SILVA
16699
1- RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
proposto pelo suscitante, em face das suscitadas. Requer a
declaração de grupo econômico e a responsabilização dos sócios
das suscitadas pelos débitos resultantes da ação trabalhista
0000230-50-2015.5.02.0482, em trâmite nessa Serventia, que foi
distribuída em 20.02.2015. Atribui-se à causa o valor de
R$165.000,00.
Os suscitados Cláudia Marques da Silva Massas, Lucas Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARQUES DA SILVA MASSAS - ME
da Silva Massas, M.A. de Paula e Silva ME apresentaram defesa.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO |||
DECIDE-SE.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2- FUNDAMENTOS DA DECISÃO
2.1 - Da formação de grupo econômico
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE
Extinguo, sem resolução do mérito, o pedido de declaração de
formação de grupo econômico, uma vez que inadequado o pedido
ante a natureza deste procedimento.
SENTENÇA
2.2. DA REVELIA
O presente incidente possui natureza autônoma e impõem aos
suscitados, que não apresentaram defesa, a revelia e a pena de
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
confissão quando, validamente citado, deixa transcorrer "in albis" o
prazo de que dispõe o art. 135 do CPC/15.
Assim, ante a inércia dos suscitados, declaro a revelia e confissão
dos mesmos quanto toda a matéria de fato, nos termos do art. 344
PROCESSO: 1001018-42.2018.5.02.0482
do CPC/15.
SUSCITANTE: Matheus Garcia dos Reis
2.3. DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SUSCITADOS: A.P. Massas e Congelados Ltda, André Pereira
Passo a analisar a desconsideração da personalidade jurídica
da Silva, Cláudia Marques da Silva Massas, Lucas Marques da
somente em relação a executada A. P. Massas e Congelados Ltda
Silva Massas, M.A. de Paula e Silva ME, Massas Santistas.
"Massas Santistas".
A reforma trazida pela Lei 13.467/2017 elegeu o abuso como critério
determinante da desconsideração da personalidade jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133149