TRT2 25/04/2019 - Pág. 11870 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11870
LUCIANA PAULA SANTOS DA SILVA
CAMPOS
CARLA GRAZZIELE ALMEIDA
MACEDO(OAB: 288153/SP)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARCAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
SAO VICENTE,25 de Abril de 2019
2ª Vara do Trabalho de São Vicente
ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Embargos declaratórios opostos pela reclamada, a qual alega, de
forma sintática, omissão no tocante à incidência do recolhimento de
imposto de renda sobre o acordo firmado entre as partes.
É o relato.
DECIDE-SE
Notificação
Processo Nº RTSum-1001206-35.2018.5.02.0482
RECLAMANTE
SANDRA MARCAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
OMAR PARTENIO MURAD(OAB:
139617/SP)
RECLAMADO
LUCIANA PAULA SANTOS DA SILVA
CAMPOS
ADVOGADO
CARLA GRAZZIELE ALMEIDA
MACEDO(OAB: 288153/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPOS
Razão assiste ao embargante, na medida em que não houve
PODER JUDICIÁRIO |||
pronunciamento quanto ao imposto de renda, motivo pelo qual
JUSTIÇA DO TRABALHO
passo a sanar a omissão para declarar que não há exação fiscal
sobre o acordo celebrado entre as partes em razão da inexistência
de verbas salariais.
Posto isto, a 2ª Vara decide por CONHECER e DAR PROVIMENTO
aos embargos de declaração da embargante para incluir na
2ª Vara do Trabalho de São Vicente
homologação do acordo que não há exação fiscal sobre o acordo
celebrado entre as partes em razão da inexistência de verbas
salariais, nos termos da fundamentação.
Intimem-se. Nada mais.
Embargos declaratórios opostos pela reclamada, a qual alega, de
forma sintática, omissão no tocante à incidência do recolhimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133395