TRT2 25/04/2019 - Pág. 7186 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
suspensão dos efeitos e/ou baixa de todo e qualquer bloqueio
7186
00594049237.
(transferência, circulação e/ou licenciamento) incidentes nos
veículos a) marca/modelo Fiat Palio Fire Economy, ano 2013/2014,
Custas pela executada nos autos principais (art. 789-A, V, da CLT),
cor branca, placa FFE6422, Chassi 9BD17106LES903121,
no importe de R$ 44,26.
RENAVAM 00594046750 e b) marca/modelo Fiat Palio Fire
Economy, ano 2013/2014, cor branca, placa FGC0378, Chassi
9BD17106LES903076, RENAVAM 00594049237, ambos
bloqueados via sistema RENAJUD nos autos principais (Processo
INTIMEM-SE as partes.
nº 42.2017.5.02.0717">1000249-42.2017.5.02.0717).
Informa o embargante que, em 19/09/2017, adquiriu da ALUMNI
ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA. os referidos veículos, pelo
CERTIFIQUE-SE o teor desta decisão nos autos nº 1000249-
valor total de R$ 29.950,00 (id´s 665c32c e 92822da), estando na
42.2017.5.02.0717.
posse dos veículos desde então.
Sustenta, ainda, que procedeu à transferência do Documento Único
de Transferência (DUT) no mesmo dia (19/09/2017) e que, quando
Após, com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE definitivamente os
da compra dos veículos, efetuou as pesquisas de praxe junto ao
presentes autos.
DETRAN, inexistindo qualquer bloqueio sobre os mesmos, exceto
em relação à existência de alienações fiduciárias, as quais foram
quitadas em 20/09/2017 (id´s 8def57f e 86275fb).
CUMPRA-SE. Nada mais.
A medida liminar foi parcialmente deferida (id cb50543).
Intimado para manifestar-se, o embargado quedou-se inerte (id
caa6763).
É o relato do necessário.
DECIDO.
No caso em análise e observando-se a documentação apresentada
pelo embargante, resta evidente a inexistência de fraude à
execução, porquanto a inserção da restrição no sistema RENAJUD
ocorreu em data posterior (17/08/2018) à data da aquisição dos
SAO PAULO,24 de Abril de 2019
veículos, ocorrida em 19/09/2017.
Ante o acima exposto, TORNO DEFINITIVO o pedido liminar
(decisão de id cb50543), CONHEÇO dos embargos de terceiro
CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO
para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, sob a fundamentação
supra e, ainda, DETERMINO o levantamento total da penhora, via
Juiz(a) do Trabalho Titular
sistema RENAJUD, dos veículos: a) marca/modelo Fiat Palio Fire
Economy, ano 2013/2014, cor branca, placa FFE6422, Chassi
9BD17106LES903121, RENAVAM 00594046750 e b)
marca/modelo Fiat Palio Fire Economy, ano 2013/2014, cor branca,
placa FGC0378, Chassi 9BD17106LES903076, RENAVAM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133395
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000893-48.2018.5.02.0717
RECLAMANTE
VAGNEA SINEZIA DE LIMA