TRT2 26/04/2019 - Pág. 19015 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
19015
VOTOS
Acórdão
RELATÓRIO
Processo Nº ROPS-1000392-33.2018.5.02.0511
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
MAICON NEVES ALVES DA SILVA
ADVOGADO
REGINALDO PESSETI(OAB: 216417D/SP)
RECORRIDO
B & P RESINAS E MASSAS
ESPECIAIS LTDA - ME
ADVOGADO
VINICIUS FERRARI DE
ANDRADE(OAB: 45103/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & P RESINAS E MASSAS ESPECIAIS LTDA - ME
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO
PROCESSO nº 1000392-33.2018.5.02.0511 (ROPS)
RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO DA 01ª VARA
DO TRABALHO DE ITAPEVI
RECORRENTE: MAICON NEVES ALVES DA SILVA
RECORRIDO: B & P RESINAS E MASSAS ESPECIAIS LTDA -
VOTO
ME
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
RELATOR: MARCELO FREIRE GONÇALVES
recurso.
Insurge-se o reclamante contra a r. sentença de primeiro grau que o
condenou ao pagamento de honorários de sucumbência, bem como
que indeferiu o pedido de pagamento de horas extras.
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