TRT2 26/04/2019 - Pág. 23999 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
23999
AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO
FUNDAMENTAÇÃO
AGRAVANTES: CARLOS ALBERTO AMA
SIMONE LUCAS AMA
AGRAVADA: ROZIVANIA OLIVEIRA DE JESUS
Relatora: Magda Aparecida Kersul de Brito
fcl
Conheço do recurso, presentes os pressupostos de admissibilidade.
RELATÓRIO
MÉRITO
Carlos Alberto Ama e Simone Lucas Ama interpõem agravo de
Os agravantes pretendem a reforma da decisão de embargos de
petição, pretendendo a reforma da decisão de embargos de
terceiro, quanto à manutenção do bloqueio de valores realizado na
terceiro, quanto à manutenção do bloqueio de valores efetivado na
conta bancária conjunta de sua titularidade, sob a alegação de que
conta bancária de titularidade dos agravantes.
tais valores são oriundos da remuneração do agravante Carlos
Alberto Ama, policial militar, e, portanto, impenhoráveis, nos termos
Apesar de devidamente intimada, a agravada não regularizou sua
do artigo 833, do Código de Processo Civil.
representação processual nem apresentou contraminuta.
Sustentam que a conta bancária objeto da constrição é destinada
É o relatório.
ao recebimento dos salários do agravante Carlos e, em razão disso,
a totalidade da quantia nela existente é proveniente de economias
de mais de vinte e cinco anos de corporação.
Ressalte-se, primeiramente, que, no contrato de abertura de conta
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