TRT2 30/04/2019 - Pág. 11844 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11844
Juíz(ª) do Trabalho.
Francielli Gusso Lohn.
Assinatura
SANTOS, 25 de Abril de 2019
Assinatura
FRANCIELLI GUSSO LOHN
SANTOS, 25 de Abril de 2019
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
FRANCIELLI GUSSO LOHN
Processo Nº RTOrd-0001457-92.2015.5.02.0444
RECLAMANTE
FERNANDA CAVALCANTI VARGAS
SILVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO FERNANDEZ LEITE
CESAR(OAB: 144620/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECLAMADO
EXCLUSIVA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA E
SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDREZA DE LESSA MECHO(OAB:
254239/SP)
Processo Nº ExProvAS-1000114-05.2019.5.02.0444
EXEQUENTE
JULIANA ALVES VIEIRA CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
CLÁUDIO LUIZ URSINI(OAB:
154908/SP)
EXECUTADO
G.T. COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA MENESES
SILVA(OAB: 199578/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE SILVA ALVAREZ(OAB:
152753/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- EXCLUSIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA E SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA EIRELI - ME
- FERNANDA CAVALCANTI VARGAS SILVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
- G.T. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- JULIANA ALVES VIEIRA CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Fundamentação
TRABALHO
CONCLUSÃO
Fundamentação
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao, MMª Juíz(ª) do
CONCLUSÃO
Trabalho, Francielli Gusso Lohn.
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao, MMª Juíz(ª) do
Santos, 25/04/2019.
Trabalho, Francielli Gusso Lohn.
João H.F.Curcci
Santos, 25/04/2019.
Téc. Judiciário
João H.F.Curcci
Téc. Judiciário
Vistos, id nº 609f553.
Tendo em vista a manifestação do id acima, tempestivos são os
cálculos, conforme denota-se da aba "expedientes" do PJE, cujo
Vistos, id nºID. 55db8b3.
prazo findava em 11/03/2019 às 23:59hs.
Tendo em vista que a execução se frustrou em face da 1ª
Manifeste-se em 10 dias o autor, acerca dos cálculos apresentados
reclamada e considerando a manifestação da 2ª reclamada, libere-
pela ré, lembrando que na existência de divergência os autos serão
se os valores dos depósitos recursais desta ao exequente, que
encaminhados ao perito contábil.
deverá comprovar nos autos o montante soerguido.
Ciência às partes.
Após, intimem-se a 2ª reclamada para o pagamento dos valores
Nada mais.
remanescentes em 15 dias, sob pena de execução.
Santos, data supra.
Int.
Santos, data supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133570
Juíz(ª) do Trabalho.
Francielli Gusso Lohn