TRT2 30/04/2019 - Pág. 13485 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13485
e do intervalo para refeição e descanso, por ausência de interesse
recursal, e, no mérito, negar-lhe provimento, conhecer do
recurso ordinário da 1ª reclamada (Intervalor Cobrança, Gestão de
Crédito e Call Center Ltda.), com exceção do tópico da correção
monetária, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, negarlhe provimento, e conhecer e negar provimento ao recurso
ordinário da 2ª reclamada (Banco Bradesco Financiamentos S/A).
ELZA EIKO MIZUNO
Desembargadora Relatora
JGFB
Acórdão
VOTOS
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Willy Santilli
Acórdão
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Elza Eiko Mizuno,
Ricardo Apostólico Silva e Willy Santilli.
ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos,
conhecer do recurso ordinário do reclamante (César Romeu
Ribeiro Siani), com exceção dos tópicos das horas extras e reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133570
Processo Nº RO-1000530-93.2017.5.02.0071
Relator
WILLY SANTILLI
RECORRENTE
EASTERN HORIZON
PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
228213/SP)
ADVOGADO
MARCOS MARTINS DA COSTA
SANTOS(OAB: 72080/SP)
RECORRENTE
MASSA FALIDA DE PREVENT
ADMINISTRACAO E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA