TRT2 02/05/2019 - Pág. 16034 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16034
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-1000914-18.2017.5.02.0019
Relator
ROSANA DE ALMEIDA BUONO
RECORRENTE
GUSTAVO PANE VIDAL
ADVOGADO
ROBERTO BEIJATO JUNIOR(OAB:
350647/SP)
ADVOGADO
RENATA RAMOS(OAB: 320904/SP)
RECORRENTE
SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS
ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881/MG)
RECORRIDO
GUSTAVO PANE VIDAL
ADVOGADO
ROBERTO BEIJATO JUNIOR(OAB:
350647/SP)
ADVOGADO
RENATA RAMOS(OAB: 320904/SP)
RECORRIDO
SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS
ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881/MG)
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS E CAUSAS DE
PEDIR. Não há como reconhecer a identidade de pedidos ou de
causas de pedir entre as ações, ou mesmo que a causa de pedir da
primeira abranja a da segunda, por ser mais ampla. Caso contrário,
se fosse possível reconhecer tal identidade, seria necessário
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO PANE VIDAL
acolher a preliminar de coisa julgada arguida pela reclamada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 1000914-18.2017.5.02.0019 (RO)
RECORRENTES: GUSTAVO PANE VIDAL, SERVENG CIVILSAN
S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
RECORRIDOS: GUSTAVO PANE VIDAL, SERVENG CIVILSAN S
A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
Adoto o relatório da sentença de fls. 368/372, da E. 19ª Vara do
Trabalho de São Paulo, que julgou EXTINTA com resolução do
RELATORA: ROSANA DE ALMEIDA BUONO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133660
mérito a presente reclamação.