TRT2 02/05/2019 - Pág. 21677 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
21677
Contrarrazões folhas 675/683 e 695/702.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
RELATÓRIO
Conheço dos recursos, pois regularmente observados os
pressupostos de admissibilidade.
V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da MM. 07ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO PAULO.
Inconformados com a r. sentença proferida pelo Exma. Juíza do
Trabalho Juliana Petenate Salles (fls. 592/602), integrada pela
decisão de embargos declaratórios (fls. 643/644), que acolheu
parcialmente os pedidos, recorrem as partes.
PRELIMINAR
As reclamadas suscitam preliminar de julgamento ultra ou extra
petita. No mérito, postulam a reforma da r. sentença quanto aos
seguintes pedidos: estabilidade, salários vencidos, adicional de
periculosidade e IPCA-E.
Preparo folhas 666/674
O reclamante pretende a reforma da sentença relativo aos itens:
redução salarial, adicional de periculosidade e honorários
advocatícios (dano material).
Beneficiário da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133660