TRT2 03/05/2019 - Pág. 14551 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2714/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Acórdão
Processo Nº RO-1000536-04.2018.5.02.0027
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18780-A/RS)
RECORRIDO
DANIEL MARTINS CARNEIRO
ADVOGADO
OTAVIO CALVI(OAB: 106368/SP)
14551
EMENTA: BANCO DE HORAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
INVÁLIDO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Veja-se que, consoante se
infere dos depoimentos do preposto e da segunda testemunha do
autor, o atingimento de metas pelo empregado dava ensejo à
premiação com a concessão de folgas além do DSR, o que era
conhecido como "dobradinha" e também constavam do banco de
horas nos controles de ponto, não se podendo identificar quais
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARTINS CARNEIRO
horas eram decorrentes do banco de horas e quais eram
provenientes da premiação adotada pela ré. (...) Ressalte-se ainda,
quanto ao banco de horas, que a previsão normativa de sua
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
instituição nas CCTs juntadas, a exemplo da cláusula 17ª da CCT
2016/2017 (id ) exige, para a sua validade, a observância de alguns
pressupostos, entre eles: a) manifestação de vontade por escrito do
empregado no qual conste o horário normal de trabalho e o período
compensável das horas extras; b) fornecimento aos empregados de
comprovantes individualizados onde conste o montante de horas
extras realizadas. No entanto, no presente feito, nenhum dos
requisitos foi observado pelo empregador. Veja-se, quanto à
segunda previsão, que os documentos trazidos pela ré não são
claros quanto às horas atinentes à compensação pelo banco de
PROCESSO nº 1000536-04.2018.5.02.0027 (RO)
horas, confundindo-se com as folgas provenientes de prêmios pelas
metas alcançadas. Recurso da reclamada a que se nega
RECORRENTE: LOJAS RENNER S/A
provimento.
RECORRIDO: DANIEL MARTINS CARNEIRO
27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
G.D.V.F.5
RELATÓRIO
- Ação distribuída em 10.05.2018.
- Pedidos formulados na petição de Id nº 8b639ea e contestados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133709