TRT2 03/05/2019 - Pág. 469 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2714/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
469
na saída, vez que os procedimentos e o percurso eram os
mesmos.
(...)
Fundamentação
Impende salientar que os minutos residuais, quando
ultrapassam os limites do art.58 da CLT e da Súmula 366 do
RECURSO DE REVISTA
C.TST retratam, na sua totalidade, tempo à disposição do
Recorrente(s): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
empregador.
Advogado(a)(s): RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP -
(...)
173491)
Isso porque que não pode ser atribuída validade às cláusulas
MARCIA SANZ BURMANN (SP - 229617)
normativas, através das quais foi acordada a flexibilização dos
Maria Helena Autuori Rosa (SP - 102684)
horários de entrada e de saída com tolerância de até 40
Recorrido(a)(s): ADMILSON CAVALCANTI
minutos antes e 40 depois do horário normal do trabalho, por
Advogado(a)(s): AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (MG -
contrário ao § 1º, do artigo 58 da CLT e a Súmula 449 do C. TST
123024)
, que ora transcreve-se:
DOUGLAS SANTANA VIDIGAL ALVES (SP - 256102)
(...)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Ao contrário do que alega a recorrente, o elastecimento de jornada
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
de trabalho ora constatado é habitual, sendo devidos os reflexos
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 18/03/2019 -
das horas extras nas demais verbas contratuais, assim como sua
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 28/03/2019 - id.
base de cálculo deve ser integrada de todas as parcelas de
5b6e77d).
natureza salarial com o respectivo adicional (Súmula nº 264 do
Regular a representação processual, id. c1b7d91.
C.TST)."
Satisfeito o preparo (id(s). 3ea193e, e971d74, e31a7fb, e91e0c0 e
Diante do pressuposto fático delineado no v. acórdão, insuscetível
5143cdb).
de reexame em sede extraordinária, verifica-se que o Regional
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
decidiu em consonância com as Súmulas 366 e 449 da Corte
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Superior.
Alegação(ões):
Assim, o recurso de revista não comporta seguimento por possível
- contrariedade à(ao) : Súmula nº 366 do TST.
violação a dispositivos da legislação federal ou por divergência
- violação do(s) artigo 44; artigo 48; artigo 49; inciso II do artigo 5º;
jurisprudencial, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula
inciso XIII do artigo 7º; inciso III do artigo 8º; inciso XXVI do artigo
333 do TST.
7º; inciso XI do artigo 49; §1º do artigo 103-A; §2º do artigo 103-A
DENEGO seguimento.
da Constituição Federal.
Duração do Trabalho / Horas in Itinere.
- violação da (o) §2º do artigo 4º da Consolidação das Leis do
Alegação(ões):
Trabalho; artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo
- contrariedade à(ao) : Súmula nº 366; Súmula nº 429 do TST.
611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 619 da
- violação do(s) inciso II do artigo 5º; artigo 44; artigo 48; artigo 49;
Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das
inciso XI do artigo 49; §1º do artigo 103-A; §2º do artigo 103-A da
Leis do Trabalho; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Constituição Federal.
inciso I do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho; da Lei
- violação da (o) artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho;
nº 13467/2017; artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho;
§1º do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do
artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da
Sustenta devida a reforma do v. Acórdão a fim de afastar a
Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 832 da Consolidação das
condenação no pagamento de horas extras decorrentes dos
Leis do Trabalho; artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015;
minutos residuais.
inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do
Consta do v. Acórdão:
artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 58 da
"Diante disso, verifica-se que, na entrada, o tempo entre a
Consolidação das Leis do Trabalho; da Lei nº 13467/2017.
chegada do ônibus e a marcação do ponto extrapolava os
- art. 6º da LICC;
limites do art. 58 da CLT, o que se presume também aconteça
Requer a reforma da decisão regional para afastar a condenação no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133709