TRT2 06/05/2019 - Pág. 4303 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2715/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019
4303
Reclamante: ANALY SCINTINI
Reclamadas: ALQUIMIA SERVIÇOS DE MARKETING S/A,
FISCHER AMÉRICA COMUNICAÇÃO TOTAL S/A, TOTALCOM
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, ONE STOP
PROMOÇÃO E COMUNICAÇÃO TOTAL S/A, GREEN TREE
SAO PAULO, 6 de Maio de 2019.
PARTICIPAÇÕES EIRELI e PRÊMIOS ONLINE SERVIÇOS DE
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001647-75.2018.5.02.0042
RECLAMANTE
ANALY SCINTINI
ADVOGADO
EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO
DA SILVA(OAB: 162263/SP)
RECLAMADO
GREEN TREE PARTICIPACOES
EIRELI
ADVOGADO
MARIA LUCIA DELFINA DUARTE
SACILOTTO(OAB: 99566/SP)
RECLAMADO
ALQUIMIA SERVICOS DE
MARKETING S / A .
ADVOGADO
MARIA LUCIA DELFINA DUARTE
SACILOTTO(OAB: 99566/SP)
RECLAMADO
ONE STOP PROMOCAO E
COMUNICACAO TOTAL S.A.
ADVOGADO
MARIA LUCIA DELFINA DUARTE
SACILOTTO(OAB: 99566/SP)
RECLAMADO
PREMIOS ONLINE SERVICOS DE
MARKETING LTDA.
RECLAMADO
FISCHER AMERICA COMUNICACAO
TOTAL S.A.
ADVOGADO
MARIA LUCIA DELFINA DUARTE
SACILOTTO(OAB: 99566/SP)
RECLAMADO
TOTALCOM COMUNICACAO E
PARTICIPACOES S. A
MARKETING LTDA.
Ausentes as partes.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
RELATÓRIO
ANALY SCINTINI ajuizou Reclamação Trabalhista em face de
ALQUIMIA SERVIÇOS DE MARKETING S/A, FISCHER AMÉRICA
Intimado(s)/Citado(s):
- ONE STOP PROMOCAO E COMUNICACAO TOTAL S.A.
COMUNICAÇÃO TOTAL S/A, TOTALCOM COMUNICAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S/A, ONE STOP PROMOÇÃO E
COMUNICAÇÃO TOTAL S/A, GREEN TREE PARTICIPAÇÕES
EIRELI e PRÊMIOS ONLINE SERVIÇOS DE MARKETING LTDA.,
PODER JUDICIÁRIO |||
indicando a manutenção de um contrato de emprego de 01/04/2015
JUSTIÇA DO TRABALHO
até 30/06/2018. Trabalhava como publicitária, mediante salário
mensal de R$ 10.000,00.
Requer a Autora, em síntese, o reconhecimento do vínculo de
emprego, pagamento de parcelas rescisórias e compensação
1001647-75.2018.5.02.0042
pecuniária decorrente de dano moral. Postulou, ainda, a concessão
dos benefícios da justiça gratuita e o pagamento de honorários
TERMO DE AUDIÊNCIA
advocatícios de sucumbência.
À causa foi atribuído o valor de R$ 163.893,31. Documentos foram
juntados.
Aos 3 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, na sala
de audiências desta Vara, por ordem da MM. Juíza do Trabalho,
Na audiência de 18/02/2019, foi concedido prazo para a Autora
Dra. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA,
emendar a petição inicial, o que foi feito às fls. 286, quando então
foram apregoados os litigantes:
esclareceu-se que o pedido de reconhecimento de vínculo de
emprego é em face da 1ª Reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133769