TRT2 07/05/2019 - Pág. 10128 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10128
Processo Nº RTOrd-1001422-02.2016.5.02.0341
RECLAMANTE
GISELE DE JESUS SOUZA
ADVOGADO
GABRIELA MIRANDA DOS SANTOS
SOLANO(OAB: 287845/SP)
ADVOGADO
ANA LÚCIA BAZZEGGIO DA
FONSECA(OAB: 136964-A/SP)
RECLAMADO
JOAO ANTONIO PAZE
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE PESSOAS COM
DEFICIENCIA E IDOSOS DE LIMEIRA
ADVOGADO
MARTA MARIA LOPES
MATOSINHOS(OAB: 278820/SP)
Processo Nº RTOrd-1001424-69.2016.5.02.0341
RECLAMANTE
DENISE DA SILVA VARGAS SANTOS
ADVOGADO
GABRIELA MIRANDA DOS SANTOS
SOLANO(OAB: 287845/SP)
ADVOGADO
ANA LÚCIA BAZZEGGIO DA
FONSECA(OAB: 136964-A/SP)
RECLAMADO
JOAO ANTONIO PAZE
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE PESSOAS COM
DEFICIENCIA E IDOSOS DE LIMEIRA
ADVOGADO
MARTA MARIA LOPES
MATOSINHOS(OAB: 278820/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA E IDOSOS
DE LIMEIRA
- GISELE DE JESUS SOUZA
- ASSOCIACAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA E IDOSOS
DE LIMEIRA
- DENISE DA SILVA VARGAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, tendo em vista a manifestação da
Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, tendo em vista a manifestação da
reclamante. À consideração de V. Exa.
reclamante. À consideração de V. Exa.
Itaquaquecetuba, 06 de maio de 2019.
Itaquaquecetuba, 06 de maio de 2019.
Mauro José Pereira
Mauro José Pereira
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Petição de Id c5813a2: Nada a deferir, haja vista que a petição não
Petição de Id d4b66c4: Nada a deferir, haja vista que a petição não
veio acompanhada dos documentos necessários para análise do
veio acompanhada dos documentos necessários para análise do
pedido.
pedido.
Registre-se que é obrigação das partes juntar aos autos os
Registre-se que é obrigação das partes juntar aos autos os
documentos necessários para o deslinde do feito, não sendo
documentos necessários para o deslinde do feito, não sendo
obrigação deste Juízo buscar documentos em outros processos em
obrigação deste Juízo buscar documentos em outros processos em
trâmite nesta Vara.
trâmite nesta Vara.
No mais, reporto-me aos termos do despacho anterior.
No mais, reporto-me aos termos do despacho anterior.
Nada mais.
Nada mais.
Juiz RICARDO LEO DE PAULA ALVES
Juiz RICARDO LEO DE PAULA ALVES
Assinatura
Assinatura
ITAQUAQUECETUBA, 6 de Maio de 2019
ITAQUAQUECETUBA, 6 de Maio de 2019
RICARDO LEO DE PAULA ALVES
RICARDO LEO DE PAULA ALVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133831