TRT2 08/05/2019 - Pág. 15655 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
15655
do FGTS, nem mesmo extratos das quantias existentes em conta
vinculada, sendo ela condenada a pagar os depósitos do FGTS de
toda a contratualidade. Recurso de revista da Reclamada
parcialmente conhecido e desprovido. TRIBUNAL: TST; DECISÃO:
31/10/2001; PROC: RR NUM: 426004/1998; RR; ÓRGÃO
JULGADOR - QUINTA TURMA; FONTE DJ; DATA: 08-02-2002;
RELATOR: MINISTRO RIDER NOGUEIRA DE BRITO.
ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER
do recurso ordinário interposto para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
Posto isto, há que se deferir ao demandante o quanto pleiteado, ou
PROVIMENTO, para que a condenação relativa às horas extras
seja, constatada a existência de diferenças em favor do obreiro, são
seja restrita aos respectivos reflexos, tudo na forma da
devidas as respectivas diferenças de FGTS mais multa fundiária,
fundamentação do voto do Relator. Mantido o valor da condenação
nos moldes decididos pelo Julgador originário.
para efeitos de alçada.
Destarte, mantenho.
Do exposto,
Presidiu a Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores Ricardo Artur Costa e Trigueiros, Ivani Contini
Bramante e Maria Isabel Cueva Moraes
Relator: Ricardo Artur Costa e Trigueiros
Presente o(a) representante do Ministério Público do Trabalho
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
Acórdão
Relator
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